[an error occurred while processing this directive][an error occurred while processing this directive] Lei de inspeção predial
14/11/2015

Lei de inspeção predial

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Entrou em vigor em julho deste ano, em Fortaleza, a Lei Municipal 9.913, a Lei de Inspeção Predial. Ela determina inspeções preventivas periódicas em prédios da cidade.

 

O profissional encarregado, a partir da inspeção, deve elaborar um Laudo de Vistoria Técnica para atestar o que foi observado. O laudo deve ser apresentado ao poder público e, caso isso não seja feito, o Município poderá aplicar sanções administrativas ao dono do imóvel.


O tempo máximo estabelecido pela lei entre uma vistoria e outra varia de acordo com a idade do empreendimento. Para prédios com até 20 anos, deve ser feita de cinco em cinco anos; naqueles com entre 21 e 30 anos, a cada três anos; entre 31 e 50 anos, a cada dois anos; e para edificações com mais de 50 anos, por fim, a inspeção deve ser feita anualmente.

Há, no entanto, quem já tenha adotado estratégias para driblar a lei. Segundo Eduardo Teixeira, engenheiro civil, em muitos casos, os moradores fazem a vistoria de modo informal – e, portanto, sem o auxílio do profissional indicado – e procuram o engenheiro ou arquiteto apenas para coletar sua assinatura para o laudo. É necessário, segundo ele, cuidar para que haja maior conscientização por parte dos proprietários quanto à importância de uma vistoria adequada. (Anderson Cid)



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