[an error occurred while processing this directive][an error occurred while processing this directive]
Entrou em vigor em julho deste ano, em Fortaleza, a Lei Municipal 9.913, a Lei de Inspeção Predial. Ela determina inspeções preventivas periódicas em prédios da cidade.
O profissional encarregado, a partir da inspeção, deve elaborar um Laudo de Vistoria Técnica para atestar o que foi observado. O laudo deve ser apresentado ao poder público e, caso isso não seja feito, o Município poderá aplicar sanções administrativas ao dono do imóvel.
O tempo máximo estabelecido pela lei entre uma vistoria e outra varia de acordo com a idade do empreendimento. Para prédios com até 20 anos, deve ser feita de cinco em cinco anos; naqueles com entre 21 e 30 anos, a cada três anos; entre 31 e 50 anos, a cada dois anos; e para edificações com mais de 50 anos, por fim, a inspeção deve ser feita anualmente.
Há, no entanto, quem já tenha adotado estratégias para driblar a lei. Segundo Eduardo Teixeira, engenheiro civil, em muitos casos, os moradores fazem a vistoria de modo informal – e, portanto, sem o auxílio do profissional indicado – e procuram o engenheiro ou arquiteto apenas para coletar sua assinatura para o laudo. É necessário, segundo ele, cuidar para que haja maior conscientização por parte dos proprietários quanto à importância de uma vistoria adequada. (Anderson Cid)
Erro ao renderizar o portlet: Caixa Jornal De Hoje
Erro: maximum recursion depth exceeded while calling a Python object
Erro ao renderizar o portlet: Barra Sites do Grupo
Erro: <urlopen error [Errno 110] Tempo esgotado para conexão>
Copyright © 1997-2016
Jornal de Hoje | Imóveis