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Conforme a legislação brasileira, toda nova edificação deve ser registrada junto ao Governo e contar com o auxílio de um responsável técnico, sendo ele um arquiteto ou engenheiro devidamente registrado em seu conselho profissional (Cau e Crea).
Além disso, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) estabeleceu no ano passado que as reformas de imóveis que alterem ou comprometam a segurança da edificação ou seu entorno precisarão ser submetidas a análise por parte da construtora e do projetista, dentro do prazo decadencial (a partir do qual vence a garantia). Passado esse prazo, é necessário um laudo técnico, a ser assinado por arquiteto ou engenheiro.
Ademais, é de poder do síndico ou da administradora proibir a reforma, caso julgue que colocará em risco a edificação.
As normas da ABNT não têm força de lei, mas, no caso de haver um acidente relativo à reforma, o morador e o síndico poderão ser responsabilizados.
Victor Frota Pinto, presidente do Crea-CE, conta que a importância da existência dessas normas tem relação com a garantia de um bom serviço por parte dos técnicos responsáveis. “Desse jeito, tem como exigir do profissional uma determinada qualidade ou ter a quem acionar caso algo aconteça. Quando se contrata uma pessoa sem a formação técnica, não tem nem como cobrar”. (AC)
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