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A regra é clara, mas tem exceções importantes. O locador não pode interromper o contrato antes do final da vigência, caso menor que 30 meses. Ao mesmo tempo, o inquilino pode sim dizer que não quer mais morar a qualquer momento. Desde que pague a multa rescisória. Na Capital cearense, como mostra a repórter Irna Cavalcante, a multa corresponde a três meses de aluguel. Todavia, o advogado Rodrigo Costa alerta para o que diz a mesma Lei: a multa deve ser proporcional ao tempo restante de contrato. Como se vê, um bom debate. É o que fazemos hoje. Nesta edição, falamos também de um segmento que talvez não componha seu rol de interesse, mas certamente interessa a muita gente de seu interesse, o Minha Casa, Minha Vida. Ensinamos como aderir. Na capa, juntamos os 40 anos da Marquise com a Casa Cor. Fomos ouvir a executiva responsável pela incorporação, Andréa Coelho. E ela revela um lançamento para este ano ainda.
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