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COMPRA. MINHA CASA, MINHA VIDA 17/10/2015

Como aderir

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Átila Varela atilasantos@opovo.com.br
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A compra do imóvel requer tempo e paciência. Novo ou usado, o mercado oferece alternativas para quem deseja adquiri-lo com financiamentos. Uma possibilidade que o consumidor pode procurar é o Minha Casa Minha Vida (MCVC). Os destaques são as faixas 2 e 3, nas quais a compra é feita do setor privado, mas com subsídios federais.


No âmbito do financiamento, a faixa 2 agrega quem possui renda acima de R$ 1.601 a R$ 3.275,00 e credita juros entre 5% e 6% ano. A partir de R$ 3.275,01 a R$ 5.000, o percentual varia 7,16% e 8,16%. “São faixas que possuem recursos em abundância. As empresas que atuam nesse segmento possuem boas ofertas”, considera André Montenegro, presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Ceará (Sinduscon-CE).


O financiamento é feito em até 360 meses. Na faixa 3 está o Fundo Garantidor da Habitação Popular. Trata-se de uma espécie de seguro destinado ao mutuário em caso de perda do emprego.


O mecanismo também assume o saldo devedor do financiamento imobiliário em caso de morte ou invalidez permanente, e despesas de recuperação relativas a danos físicos no imóvel. Segundo o Ministério das Cidades, quem se enquadra na faixa 2 do MCMV tem subvenção do Governo, que varia de R$ 1.057 a R$ 1.902.


Adesão

Para aderir ao programa, no entanto, alguns itens podem eliminar o interessado a adquirir a futura moradia. Entram aí o recebimento de auxílio moradia pelo Governo ou financiamentos de imóveis passados, inclusão no no Cadastro Nacional de Mutuários e também no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, entre outras premissas.

 

O vendedor Ezequiel Nascimento deu entrada na casa própria por meio do programa habitacional. Na decisão pesou os gastos com o casamento e a vontade de não depender de aluguel. “Evitei a opção do aluguel. Acabei recebendo minha casa neste mês de outubro”, afirma.

 

SERVIÇO

 

Mais informações sobre o MCMV em: http://bit.ly/1RKghTs

 

TIRA-DÚVIDAS

 

Como faço para participar do programa habitacional?
Necessário ser morador de uma cidade parceira do programa. Ela tem de ter acima de 50 mil habitantes.

Qual a documentação necessária?
Documento oficial de identificação (RG, CNH, carteira de trabalho), comprovantes de renda, de estado civil e de residência. Caixa Econômica e Banco do Brasil também pedem a declaração do Imposto de Renda. No caso da Caixa, se exige também o recibo de entrega da declaração do IR e a Certidão Atualizada de Inteiro teor da Matrícula. Esse último é uma “garantia” de que está tudo certo com o imóvel a ser adquirido.

 

Qual o valor máximo do financiamento?
O valor máximo das habitações beneficiadas pelo programa não pode exceder R$ 190 mil para imóveis situados no Distrito Federal, São Paulo ou Rio de Janeiro. No Ceará, esse valor é de R$ 170 mil.

Posso usar meu FGTS para a compra do imóvel?
Pode. No entanto, é necessário ter contribuído com o Fundo de Garantia por 36 meses, não ser comprador ou dono de outros imóveis, comprovar que possui vínculo de pelo menos um ano
com a cidade ou município atendida pelo programa.

 

SAIBA MAIS

DOCUMENTAÇÃO
PARA O financiamento do imóvel, o cliente necessita de uma série de documentos. Caso o consumidor busque financiamento junto ao Banco do Brasil (BB), são exigidos os comprovantes de estado civil e de renda. Atente também para um documento de endereço fixo. Entram aí os comprovantes de água ou de energia. O banco também solicita a declaração do Imposto de Renda do último ano
em exercício.

 

O MCMV também pode ser feito pela Caixa Econômica. Nesse caso, a instituição exige um documento oficial de identificação (RG, CNH, carteira de trabalho), comprovante de renda, cópia atualizada da declaração do IR do último ano em exercício, recibo de entrega do IR e a Certidão Atualizada de Inteiro Teor de matrícula no
programa habitacional.

 

A ADVOGADA Meriane Araújo, especialista em Direito Imobiliário, diz que antes de adquirir o imóvel, é preciso tomar algumas recomendações. “Além da segurança da escolha do imóvel, o consumidor tem de verificar se a construtora é idônea e se entrega o bem na data prevista”. André Montenegro, presidente do Sinduscon-CE, complementa. “Conversar com alguma pessoa que já adquiriu imóvel com a construtora contratada e se ela presta a assistência devida”.

 

DIAGNOSTICADOS problemas no imóvel após a entrega, o consumidor deve acionar a responsável pela obra. Reparos de infiltrações, rachaduras ou instalações elétricas defeituosas ficam a cargo da construtora. Recebendo o imóvel e constatando vícios ocultos, a construtora é obrigada a fazer os reparos. Se for constatado um dano na habitação que inviabilize a pessoa residir no imóvel, ela pode entrar com uma ação judicial solicitando que o contrato seja desfeito.

 

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