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Na hora de devolver o imóvel, a lei é clara, o inquilino deve deixá-lo no mesmo estado que recebeu. Reparos devem ser efetuados para deixá-los exatamente igual, mas nem todos compreendem.
Para ser feita a devida cobrança, faz-se necessária uma vistoria detalhada, que deve ser realizada duas vezes, no início e no final do contrato. Ela quem irá provar o estado original do imóvel.
“Para melhorar o entendimento, há recursos que facilitam, como documentos por escrito, fotografias e filmagens”, alerta Hebert, vice-presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-CE, ressaltando que a manutenção corretiva deve ser feita pelo inquilino, como a troca de torneira e de chuveiro.
O corretor de imóveis Magno Muniz explica que o relacionamento com o inquilino demanda muita atenção, já que é de médio prazo, com geralmente dois anos e meio de contrato, o que eventualmente gera desgaste do imóvel.
“A pintura tem que estar do mesmo jeito, as fechaduras têm que funcionar. Muitos acham que o desgaste natural faz parte, mas não faz”, conta Magno. (Giovânia de Alencar / Especial para O POVO)
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