[an error occurred while processing this directive][an error occurred while processing this directive] Regras de boa convivência
CONDOMÍNIO. EVITE MULTA 10/10/2015

Regras de boa convivência

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Ingrid Coelho ingridrodrigues@opovo.com.br
Foto: Camila de Almeida
Hebert Reis, especialista em Direito Imobiliário, diz que o Judiciário apresenta resistência para decidir por expulsão de morador
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Boa convivência é fator importante para qualidade de vida e, para que a harmonia prevaleça no condomínio, as regras devem ser seguidas. Quando elas são desrespeitadas, caracteriza-se comportamento antissocial do morador, conduta que pode acarretar multa correspondente a dez vezes o valor do condomínio, de acordo com o parágrafo único do Artigo 1337 do Código Civil.


Utilizar as áreas comuns de maneira indevida e fazer barulho fora do horário estipulado na convenção são algumas das atitudes consideradas antissociais pelo síndico do Horto Residence, Victor Rocha. Ele destaca ainda que brigas entre vizinhos também são passíveis de multa por caracterizarem postura antissocial.


Diante de situações como esta, a administração deve notificar o morador previamente para que ele tenha direito de defesa, segundo o advogado Hebert Reis. “A penalidade não pode ser aplicada de forma unilateral; é preciso que o morador seja previamente notificado por escrito ou verbalmente. É um direito constitucional”, ressalta.


Hebert destaca que o procedimento de trâmite da penalidade deve constar no regimento do condomínio. “Se cabe recurso para a assembleia, em quantos dias o morador deve ser notificado… tudo isso deve estar claro na convenção ou regimento do condomínio”.


Expulsão

Victor explica que não chegou ao ponto de discutir a permanecia de condômino e que, no Horto Residence, a reincidência no comportamento antissocial dobra a multa. “A discussão da permanência pode acontecer em casos extremos, como ameaças e outras ocasiões que coloquem os outros moradores em situação de perigo”.

 

Hebert destaca que há resistência do Judiciário quando o assunto é a expulsão do condômino por comportamento antissocial. “O Código traz apenas um parágrafo acerca disso, deixando a cargo do condomínio a multa. Mas se as multas não surtem efeito e o comportamento é reiterado, é possível entrar com ação judicial, que pode arbitrar multa maior ou até mesmo a expulsão”.


Ele explica que a primeira possibilidade é a mais comum. “É necessário comprovar que a multa estabelecida não surte efeito. Diante dessa comprovação, o juiz pode aumentar essa multa”.


A outra possibilidade seria o pedido de expulsão, mas a justiça dificilmente aceita, segundo Hebert. “Se o comportamento antissocial do morador pode ser considerado também agressivo, colocando em risco os outros condôminos, esta é uma possibilidade, embora raramente a justiça aceite”, ele diz.

 

FIQUE ATENTO!


Exemplo de comportamento antissocial

Uso de áreas como deck, salão de festas e sala de ginástica fora do horário, se este for estipulado ou ainda manuseio de alimentos na piscina

Estacionar na vaga de outro condômino

Atitude pode gerar conflitos, prejudicando a convivência no condomínio

Fazer barulho fora do horário permitido

Festas e até animais latindo, dependendo do regimento condominial, podem caracterizar comportamento antissocial

Se o morador constantemente entra em conflito com os outros, a incompatibilidade de convivência também pode acarretar multa


Instalações clandestinas, como de esgoto, podem ser caracterizadas como comportamento antissocial, levando ao pagamento de multa

 

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