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LOCAÇÃO. OBRIGAÇÕES 10/10/2015

O que cabe a cada um no aluguel do imóvel

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Giovânia de Alencar economia@opovo.com.br
CAMILA DE ALMEIDA
Magno Muniz explica que qualquer alteração que o inquilino faça no imóvel deve ser previamente comunicada
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Na dúvida se as despesas e obrigações são de responsabilidade do locador ou locatário? As definições estão na Lei do Inquilinato. Lá está explícito, por exemplo, que o pagamento de impostos e taxas fica a cargo do locador, mas pode ser modificado no contrato se negociado entre as partes. Salvo a de administração imobiliária, que deve ser sempre de responsabilidade do proprietário.

 

Hebert Reis, vice-presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-CE, diz que em Fortaleza, a transferência do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana (IPTU) para o inquilino é uma prática comum, podendo ser cobrado de diversas formas, a depender do sistema de administração. “Tem locais que cobram mensalmente junto com o boleto de aluguel, outras que fazem acompanhamento mensal e outras que deixam para o final do exercício”.


No caso do locador Magno Muniz, corretor de imóveis e presidente da Imobiliária Magno Muniz, diz que a prática mais comum é a emissão de boleto no final do mês com as taxas.

 

Reparos

Cristiano Espíndola, advogado especializado em direito imobiliário, diz que costuma haver grandes dúvidas sobre a determinação do responsável pelas reformas e reparos quando trata-se de locação. “A regra geral é que se for ligada à manutenção básica, fica a cargo do inquilino, e se for estrutural, é do proprietário”, explica.

 

Via de regra, as despesas extraordinárias são de responsabilidade do locador e as ordinárias, do locatário. Os reparos realizados pelos proprietários podem ser abatidos no aluguel do inquilino caso durem mais de 10 dias. Se durarem mais de 30 dias, o locatário pode rescindir o contrato. Isso se a obra interferir na moradia do inquilino. Caso contrário, o prazo é bem mais flexível.

 

Reforma

Cabe ao inquilino deixar o imóvel no mesmo estado em que encontrou. No caso de reformas, o cuidado é redobrado, já que o inquilino pode acabar mudando o formato do imóvel de modo que o proprietário não se agrade, gerando problemas na hora da devolução.

 

A dica é que haja clareza entre locadores e locatários. Autorização por escrito e aviso prévio são essenciais. “Os proprietários têm que explicar para esse pessoal que, se for fazer reforma e mudar qualquer detalhe no apartamento, tem que nos comunicar. Sempre peço para nos mandarem e-mail”, diz Magno.

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