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Existem também situações onde há, primeiramente, a intenção de adquirir o imóvel. É o caso do contrato de locação com reserva de compra, em que é possível usufruir do imóvel como inquilino, até que o financiamento saia, caso ele não tenha o dinheiro. Renata Carvalho, proprietária da Idealis Negócios Imobiliários, explica que o contrato estabelece prazo máximo de 12 meses até o financiamento ser liberado.
“O contrato de locação com reserva de compra é apenas até que o financiamento seja aprovado. Se o comprador desistir no meio do caminho, haverá cobrança de multa, no valor de 20% do aluguel, calculado durante 12 meses, além de 10% ao mês que passar do prazo estipulado para a compra”, salienta Renata.
Quando o financiamento é aprovado, é feito contrato de compra e venda. Assim, o pagamento referente ao aluguel é descontado no saldo devedor da quantia do imóvel. “Os valores só são definidos e colocados em contrato no fim da locação, até porque, esses valores mudam ao longo dos meses”.
“É uma forma de negociação bem interessante, porque caso haja o interesse e o comprador não tenha o dinheiro na hora, ele não perde a oportunidade de comprar o imóvel e tem exclusividade de compra”, ressalta.
Renata frisa também que o contrato também favorece quem está vendendo/alugando nessa modalidade. “Para o proprietário do imóvel também é uma opção bastante vantajosa, porque com o dinheiro do aluguel ele vai cobrindo custos e isso não vai tirando o valor do imóvel na venda, que além de tudo, ainda está se valorizando”, completa. (Ingrid Coelho)
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