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Procurar imóvel para comprar ou alugar e resolver todas as questões do negócio parece tarefa fácil. No entanto, sem ajuda profissional, as coisas podem não sair como planejado e virar uma armadilha. Quem deseja ter mais segurança e comodidade pode contratar um corretor de imóveis para mediar as negociações.
Além da intermediação, o corretor é habilitado a fazer avaliação de mercado e dar parecer sobre o imóvel em questões judiciais. Mais do que as atribuições convencionais o corretor tem desenvolvido o papel de consultor de negócios, oferecendo oportunidades, sendo mais pró-ativo, movimentando o segmento, prestando um serviço mais qualificado e não apenas esperando ser procurado pelo cliente.
“O corretor de imóveis passa segurança na negociação defendendo os direitos das partes”, diz Apolo Scherer, presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-CE).
Ao contratar o corretor é importante verificar a situação dele junto ao conselho, pois mesmo possuindo registro, ele pode estar respondendo alguma ação disciplinar ou mesmo impedido de exercer a atividade.
Segundo Cristina Chaul, presidente do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado do Ceará (Sindimóveis CE), a corretagem é uma operação de grande responsabilidade. “Respondemos civil e criminalmente pelas ações em que estamos envolvidos”.
A época em que o corretor de imóveis era um apresentador de casas passou. Hoje, o cliente está melhor informado, mais exigente, e o mercado repleto de ofertas e concorrentes.
Para conquistar negócios, o corretor teve que investir em qualificação, estar constantemente atualizado sobre as condições de mercado, de economia e legislações das diferentes áreas de atuação, dentro da cidade em que atua e municípios vizinhos.
CURSOS DE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS
Faculdade 7 de Setembro (Fa7)
Telefone: 4006.7600Faculdade Integrada da Grande Fortaleza (FGF)
Telefone: 3299.9900
Universidade Estácio de Sá - Ensino à distância
http://goo.gl/DfXZUgMRH - MBA
Telefone: 3452.2900
Serviço
Consulta da situação de corretores, Imobiliárias e denúncias
Creci-CE: 3231.6744 e www.creci-ce.gov.br
Sindimóveis: 3244.2150 e www.sindimoveisce.org.br
SAIBA MAIS
A PROFISSÃO de corretor de imóveis é regulamentada pela Lei n° 6.530/78 e o exercício ilegal da profissão é crime, com pena de prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa.
O número do Creci é referente ao registro do profissional ou imobiliária no Conselho Regional de Corretores de Imóveis
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