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ÁREA DA UNIÃO. LAUDÊMIO 24/06/2015

Benefícios em frente ao mar

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CAMILA DE ALMEIDA
Donos de imóveis que pertencem à União, na Beira Mar, terão redução de alíquotas
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Os terrenos de marinha estão prestes a serem regularizados. Isso porque o Projeto de Lei 5.627/2013 foi encaminhado à sanção da Presidência e mudará uma legislação de mais de 70 anos que regulamentava a ocupação de áreas tidas como de Marinha, portanto, da União. Assim que sancionado, pessoas e entidades ocupantes de imóveis da União, na avenida Beira Mar, por exemplo, serão beneficiadas com melhorias na forma de cobrança pela redução de alíquotas, perdão e parcelamento de dívidas.

 

Um exemplo é o laudêmio, taxa paga à União ou ao senhorio em qualquer transação onerosa de transferência do domínio útil ou da ocupação de imóvel situado nos terrenos de marinha ou cujo proprietário tenha se valido de uma espécie de arrendamento originário do Direito Romano, a enfiteuse, buscando rendimentos após a venda do bem. Os descendentes de Dom João XVI e a Igreja Católica estão entre os que recebem Laudêmio pelo País.


Hebert Reis, especialista em direito imobiliário, destaca que a primeira vantagem da mudança da lei será a unificação do valor da taxa de ocupação paga pelos ocupantes. Antes o valor tinha duas classes: 2% e 5%. Agora, se sancionada, será unificado em apenas um percentual: 2% sobre o valor do domínio pleno. “Já quanto ao laudêmio, haverá modificação, não no sentido de reduzir a alíquota, mas de mudar a base de calculo. Ou seja, passará a ser somente sobre o valor do terreno, igual à enfiteuse particular, excluindo as benfeitorias”, analisa.


Outro ponto destacado pelo advogado é que regras mais claras serão estabelecidas para a demarcação dos terrenos de marinha. Hoje, a área é definida pela distância de 33 metros da linha do preamar médio, calculada pela média das marés máximas do ano de 1831. Ressalta-se que essa distância foi fixada com base no alcance de um tiro de canhão. Agora, a definição contará com processo de participação popular, por meio de audiências públicas.


Benefícios tributários

A exclusão das benfeitorias da base de cálculo do laudêmio e multas é o principal benefício que Ciro Barbosa, advogado especializado em direito tributário, destaca. Atualmente, o Governo Federal cobra sobre o terreno e sobre as edificações, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou jurisprudência e tem anulado a taxa por edificação, para que não tenha cobrança sobre edificações construídas.

 

‘’Não tem consistência jurídica o cálculo do laudêmio, cobrado na transferência onerosa de terreno da marinha, que também abrange o valor das benfeitorias ou acessões, que já existam no momento da transação, nem tão pouco, a inclusão na base de cálculo do laudêmio, o valor das unidades habitacionais, edificadas pelo enfiteuta, após aquisição do domínio útil do terreno de marinha’’, comenta.


Para ele, não é justo o Governo cobrar, no contrato de compra e venda (transferência), quando o adquirente passa a possuir frações ideais do terreno. “O fato gerador do laudêmio devido à União, somente ocorre quando da escritura de compra e venda e devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis”, diz.


Outro ponto a ser observado é o perdão dos débitos de natureza patrimonial, vencidos há cinco anos ou mais, e cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 10 mil. Antes, o contribuinte devedor só podia parcelar quando o débito fosse inscrito em dívida Ativa da União.


Com o PL, cria-se a possibilidade de parcelamento dos débitos patrimoniais em até 60 meses, bastando o devedor requerer o parcelamento, pagar a primeira parcela e ficar adimplente, evitando ação de execução fiscal perante a Justiça Federal. (Beatriz Cavalcante).

 

"O Governo Federal cobra sobre o terreno e sobre as edificações, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou jurisprudência e tem anulado a taxa por edificação"

 

PRINCIPAIS BENEFÍCIOS DO PROJETO


EXCLUI as benfeitorias da base de cálculo do Laudêmio e das multas, passando a incidir apenas com sobre o domínio do terreno

 

FIXA a necessidade de audiência pública antes de iniciar os procedimentos de demarcação dos imóveis situados em área tida como terreno de marinha

 

DETERMINA que a União somente poderá cobrar taxa de ocupação a partir da efetivação da inscrição ou do pedido do interessado

 

UNIFICA a taxa de ocupação em 2% sobre o domínio do terreno, ou seja, dependia do ano do cadastramento do imóvel na Superintendência do Patrimônio da União no Ceará (antes de 1988 era 2% e após era 5%)

 

ATRIBUIU competência à SPU para autorizar a terceiros, gratuito ou onerosamente, a utilização do espaço subaquático de plataforma, mar territorial e ou áreas territoriais necessárias, visando permitir passagem de dutos e cabos para fins de exploração, extração e passagem de petróleo e gás

 

LIMITA a multa de mora por inadimplência no pagamento das receitas patrimoniais até o patamar máximo de 20%. Atualmente a multa é de
10% até 30%

 

CRIA a possibilidade de parcelamento dos débitos patrimoniais em até 60 meses. Basta o devedor requerer o parcelamento, pagar a primeira parcela e ficar adimplente.
O valor mínimo por parcela é de R$ 100

 

ISENTA de multa e juros os débitos inadimplidos ou inscritos em divida ativa até a data de edição da nova lei, que venham ser pagos à vista

 

PERDOA os débitos de natureza patrimonial, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa (que estão sendo discutidos em juízo) que em 31/12/2010 estejam vencidos há 5 anos ou mais, e cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 10 mil

 

CRIA isenção do pagamento das taxas e laudêmio às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, entidades beneficentes com atuação nas áreas social, saúde e educação, bem como do Iphan e aquelas essenciais à manutenção, produção e reprodução de saberes associadas à SPU

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> TAGS: mar laudêmio
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