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CONTRATO. MODALIDADES 03/06/2015

Opções de garantia na locação de um imóvel

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Ingrid Coelho ingridrodrigues@opovo.com.br
CAMILA DE ALMEIDA
Chrystiano optou pela modalidade de caução em vez de fiador quando alugou seu imóvel
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Encontrar um imóvel que satisfaça às necessidades é fundamental. Escolhido o novo lar, é preciso atentar para outros detalhes, como a garantia de locação a ser utilizada. De acordo com o artigo 37 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245), existem quatro modalidades de garantia que podem ser exigidas pelo locador na hora de fechar contrato: caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.


De acordo com João Carlos Gondim, vice-presidente de locação do Sindicato da Habitação do Ceará (Secovi-CE), a garantia mais utilizada - não só no mercado imobiliário cearense, como no nacional - é a fiança.


“Nesta modalidade de garantia, o locatário apresenta uma pessoa que assumirá as despesas em seu lugar caso haja descumprimento das obrigações contratuais por parte do locatário”, explica Gondim.


Ganhar três vezes o valor do aluguel e ter seu imóvel quitado e registrado são alguns dos pré-requisitos para ser fiador. “Ele deve comprovar que sua situação financeira o permite assumir o compromisso”.


Outra modalidade de garantia é o seguro de fiança locatícia. A apólice dura um ano e que assume o papel de fiador é a seguradora. Em caso de inadimplência, esta assume a responsabilidade dos aluguéis e demais encargos. O serviço custa em torno de um aluguel mensal por ano.


Já a caução em dinheiro funciona da seguinte forma: o locatário deposita na poupança do locador alguns meses de aluguel. “Se o locatário tiver cumprido suas obrigações contratuais, o locador deve devolver o valor com correção baseada na poupança. Esse dinheiro é devolvido quando o locatário deixa o imóvel”, ressalta Gondim.


A cessão fiduciária de quotas de investimento permite que o futuro inquilino ofereça como garantia um fundo de investimento ao locador. Segundo Priscilla Maia, gerente comercial da imobiliária Grande Aluga, essa modalidade de garantia autoriza as instituições financeiras a administrar as carteiras de títulos. “Esse tipo de garantia deve estar registrada no contrato de locação”, destaca.


Em caso de inadimplência do locatário, as quotas serão entregues ao locador, que deverá notificar o locatário que a dívida deverá ser paga em 10 dias. Se a dívida não for paga, o locador poderá utilizar o fundo para saldar o débito.

 

FIQUE ATENTO!

 

FIANÇA

O locatário apresenta uma pessoa que assumirá as despesas em seu lugar. O fiador precisa ganhar três vezes o valor do aluguel e ter seu imóvel quitado e registrado. É necessário comprovar a situação financeira para assumir o compromisso

CAUÇÃO

O locatário deposita na poupança do locador alguns meses de aluguel. O locador deve devolver o valor quando o locatário deixar o imóvel com correção baseada na poupança se as obrigações contratuais forem cumpridas pelo inquilino

SEGURO DE FIANÇA LOCATÍCIA

A seguradora assume o papel de fiador, com responsabilidade dos aluguéis e demais encargos em caso de inadimplência. O serviço custa em torno de um aluguel mensal por ano


CESSÃO FIDUCIÁRIA DE QUOTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO

Permite que o inquilino ofereça como garantia um fundo de investimento ao locador. A cessão, que autoriza a instituição financeira a administrar as carteiras de títulos, deve estar registrada no contrato de locação

 

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