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CUIDADOS. IMÓVEL NOVO 06/05/2015

Os cuidados ao comprar imóvel na planta

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DEIVYSON TEIXEIRA EM 10/7/2014
DIFERENÇA. O consumidor deve ficar atento quando compra imóvel na planta em condomínio fechado e imóvel de incorporação
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Comprar imóvel novo, principalmente na planta, exige cuidados que muitos desconhecem. Um deles são os custos envolvidos. Além do valor do imóvel, o comprador terá que destinar montante para custas de registro da compra em cartório, mais Imposto sobre Transmissão de Bens Imobiliários (ITBI), que pode chegar a 3% do valor total do imóvel.

Quem também aumenta de preço é o saldo devedor do imóvel, que corrige pelo Índice Nacional da Construção Civil (INCC). Portanto, aquele valor inicial indicado no contrato vai aumentar e o imóvel pode custar em alguns casos até 20% a mais. Assim, o comprador precisa estar preparado para desembolsar mais dinheiro. Pior ainda: se o imóvel atrasar, o saldo vai ficar o tempo todo sendo corrigido pelo INCC. Isso é ilegal, mas só é revertido mediante ação judicial.


Por isso, é importante mensurar o quanto há disponível de renda e o que está comprometido com empréstimos e outros pagamentos. “Isso evita problemas futuros e perda de tempo com a procura por empreendimentos que não cabem no bolso”, alerta o advogado paulista Marcelo Tapai, especialista em Direito imobiliário.


Rodrigo Costa, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE), lembra que o primeiro passo, antes mesmo de decidir pagar, é verificar se o empreendimento é incorporado. “Na incorporação a construtora define todas as especificações do imóvel e o consumidor fica juridicamente protegido caso ele fuja do que foi prometido. O pessoal na prática não incorpora, então, é sempre bom verificar”, diz.


Outra análise que deve ser feita é a idoneidade da empresa responsável pela obra. “Teve gente que comprou apartamento na planta e, pouco tempo depois, a construtora quebrou, deixando-os no prejuízo. Tem que pesquisar mesmo”, enfatiza Costa.


Alertas

Ele também cita a diferença que há quando compra-se em condomínio fechado e imóvel de incorporação. No fechado, você pensa que compra um apartamento por R$ 100 mil, mas essa é apenas a quantia para a construção. “Depois a empresa pede mais dinheiro e você não tem e não ganha na justiça, porque contratou aquele serviço. Isso é muito comum. Na incorporação não, se a construtora vendeu por R$ 100 mil e gastou R$ 120 mil, o problema é dela”, explica.

 

Por último, antes de assinar contrato, procure fazer uma análise de crédito com alguns bancos para saber se você tem o financiamento pré-aprovado e qual o limite. Nem todas as construtoras são criteriosas, tampouco explicam para os consumidores que o banco pode negar o financiamento. Se o financiamento for negado, o consumidor pode ficar sem o imóvel e perder o que já pagou, pois as construtoras se negam a devolver 100% do montante.


“Isso também é ilegal, mas, normalmente, só é revertido mediante ação judicial. Quando os consumidores tentam fazer acordo com a construtora, são informados que receberão de volta apenas 10% do que já pagaram, o que é um absurdo. O entendimento da Justiça é que o consumidor receba pelo menos 80% do que pagou, corrigido monetariamente. Mas, se o motivo do desfazimento do negócio for por atraso na obra, aí o consumidor tem direito a receber 100% do que pagou”, explica Tapai. (Viviane Sobral, colaborou Beatriz Cavalcante)

 

FIQUE ATENTO!


MANDE O ABUSO PARA LONGE

O que é ilegal e abusivo nos contratos de compra de imóveis na planta.

SATI (Serviço de Assessoria Técnico Imobiliário): é um suposto serviço jurídico para ajudar o consumidor a ver se o contrato não é abusivo nem ilegal. A cobrança dele é abusiva e deve ser devolvida

 

CORRETAGEM: quem paga a corretagem é quem contratou o profissional. Não se pode configurar corretagem quando o consumidor é que foi até o estande de vendas

 

TAXA DE INTERVENIÊNCIA: é cobrada dos compradores que optam por fazer o financiamento bancário com um banco diferente daquele que financiou a obra para a construtora. Isso é considerado venda casada

 

TOLERÂNCIA DE 180 DIAS PARA ATRASAR OBRA: as construtoras inserem no contrato uma cláusula na qual se dão o direito de postergar a data de entrega do imóvel por mais 180 dias. Essa cláusula contratual é ilegal porque este prazo extra só deveria ser utilizado em casos extremos

 

TAXA DE ANUÊNCIA OU CESSÃO DE DIREITOS: é cobrado de 2% a 3% do valor do contrato, quando decide-se repassar os direitos sobre o imóvel a um terceiro antes que fique pronto. Essa cobrança é ilegal porque o contraria a lei

 

CORREÇÃO PELO INCC: embora a correção do saldo devedor pelo INCC seja legal, ela normalmente não é explicada com clareza para o consumidor. Eles usam o slogan “parcelas baixinhas durante a obra” para atrair o comprador, que iludido, acredita que aquele é o negócio da China. Mas, mal sabe ele que, se as parcelas são muito baixas, em algum momento ele vai ter que pagar o imóvel. Ou seja, pagando pouco, na hora de financiar o saldo devedor estará gigantesco porque sofre correção pelo INCC


Fonte: Tapai Advogados.

 

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