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GARAGEM. REGULAMENTAÇÃO 29/04/2015

Devo pagar taxa de condomínio pela vaga extra na garagem?

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Luciana Castro lucianacastro@opovo.com.br
ETHI ARCANJO
Lilian Alves diz que o condomínio decide se há taxa sobre vaga extra
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A Quem opta por alugar ou comprar uma vaga extra de garagem em condomínio deve ficar atento ao que diz a convenção do espaço, pois as regras variam de acordo com o documento e a natureza da vaga.


As vagas extras já planejadas pela construtora do prédio normalmente têm um registro de imóveis próprio, desvinculado de um apartamento e, por isso, são consideradas como uma unidade e podem ser vendidas separadamente. Por serem tratadas como unidade particular do prédio, o usual é que seja cobrada uma taxa de condomínio sobre elas e, consequentemente, o direito a voto na assembleia.


O voto e se a taxa de condomínio cobrada será integral ou não, podem ser decididas de formas diferentes na convenção do condomínio. O que o proprietário da vaga, que não precisa ser necessariamente um morador, não pode fazer é alugá-la para uma pessoa estranha ao condomínio, conforme prevê o Código Civil.


“A convenção de condomínio geralmente é feita pela construtora e segue o código civil, mas se dois terços do condomínio decidir a convenção pode ser alterada, considerando que essa lei menor, não pode contrariar a maior”, diz Lilian Alves, vice presidente de condomínio do Sindicato da Habitação do Ceará (Secovi-CE).


Utilizar uma área comum do prédio para fazer vagas de garagem extras é possível, desde que a maioria dos condôminos concorde. Porém, estas vagas não podem ser vendidas, elas devem servir de estacionamento para visitantes, ou serem alugadas, e os recursos destinados ao caixa do imóvel.


“Geralmente essas vagas não pagam taxa adicional de condomínio porquê são fruto de área comum, e não devem pagar taxa adicional de condomínio, mas isso também pode ser decidido em reunião”, explica Rodrigo Costa, presidente da comissão de direito imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará (OAB-CE).


O advogado alerta ainda sobre a cobrança retroativa de taxas. “Se o proprietário ou inquilino da vaga não era obrigado pela convenção à pagar a taxa e por uma decisão posterior essa taxa passar a ser cobrada, ele deve pagar a partir da decisão, nunca de forma retroativa, mas se o pagamento era previsto e por algum outro motivo não era cobrado, cabe sim, a cobrança retroativa”, esclarece.


SAIBA MAIS


A CONVENÇÃO DE condomínio deve ser exigida à construtora na compra do imóvel

 

“A VAGA DE garagem não pode ser alienada a pessoa estranha ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção do condomínio”, parágrafo 1º do art. 1331 do Código Civil com a alteração trazida pela Lei 12.607 /2012

 

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