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Uma questão aparentemente simples pode gerar controvérsia entre especialistas: locadores podem proibir crianças em seus imóveis? Pelo País, anúncios na Internet mostram que a restrição acontece. Há exemplo de caso em Fortaleza, mas muito pontuais. Entre famílias e advogados, a situação gera discussão.
Quando foi alugar o imóvel em que mora com o marido no Bairro de Fátima, a dona de casa Kylvia Elaine Falcão, 27, conta que não encontrou impedimento por ter o filho Vinícius Falcão, 2. A restrição ela avalia como despropositada. “A imobiliária quer saber mesmo é se você está dentro das exigências dela, financeira e juridicamente”, destaca, dizendo ainda que os casos acontecem quando o aluguel é negociado diremente com o proprietário.
Kylvia ressalta que, caso haja temor de que a criança possa danificar a estrutura do imóvel, existem as vistorias. “Você tem que devolver exatamente como foi entregue”. Apesar disso, ela lembra que tem uma casa própria e, quando foi alugá-la, deu preferência a uma família sem filhos. “Mas foi pela questão do tamanho”, argumenta.
Restrição
O corretor de imóveis Flávio Castro cita que essa restrição é rara na Capital. “Por exemplo, no Montese, os moradores de uma pequena vila de casas já restringem antes de ir visitar. Eles já tiveram problema no passado. É um lugar que não tem espaço para criança brincar, não tem lazer. Mas foi uma situação muito pontual”, recorda.
Quem não vê a restrição como uma prática ilegal cita que o aluguel é resultado de contrato, no qual as regras precisam estar claras e acordadas entre as partes.
Já o assessor jurídico do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon-CE), Alexandre Diniz, diz que a proibição fere os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do direito de ir e vir. “O que pode é exigir que o locador respeite as regras e cumpra as ordens do condomínio. Mas proibir é totalmente injustificado. É discriminação”, avalia.
O advogado especialista em direito imobiliário, Breno Morais Dias, endossa que a questão é polêmica e acontece, normalmente, no contexto de condomínios.
“A lei do inquilinato é da década de 1990 e surgiu no escopo de fomentar a moradia e favorecer o inquilino. Se o imóvel está sendo bem cuidado, bem administrado, pago regularmente, e vai ser devolvido da mesma forma que foi entregue, qual o fundamento dessa restrição?”, questiona.
Não tendo prejuízo, o especialista, membro da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará (OAB-CE), considera que é uma medida imoral e ilegal. “Se nós admitirmos que não pode entrar ter crianças, daqui a pouco vai recusar a receber pessoas idosas ou com deficiência, porque vão ser necessárias adaptações”.
Se nós admitirmos que não pode entrar ter crianças, daqui a pouco vai recusar a receber pessoas idosas ou com deficiência, porque vão ser necessárias adaptações”.
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