[an error occurred while processing this directive][an error occurred while processing this directive] Pode proibir criança?
POLÊMICA. ALUGUEL 04/03/2015

Pode proibir criança?

notícia 2 comentários
{'grupo': '', 'id_autor': 18858, 'email': 'vivianesobral@opovo.com.br', 'nome': 'Viviane Sobral'}
Viviane Sobral vivianesobral@opovo.com.br
CAMILA DE ALMEIDA
KYLVIA E O FILHO Vinícius não encontraram restrição a crianças quando foram procurar uma casa para alugar
Compartilhar

Uma questão aparentemente simples pode gerar controvérsia entre especialistas: locadores podem proibir crianças em seus imóveis? Pelo País, anúncios na Internet mostram que a restrição acontece. Há exemplo de caso em Fortaleza, mas muito pontuais. Entre famílias e advogados, a situação gera discussão.

 

Quando foi alugar o imóvel em que mora com o marido no Bairro de Fátima, a dona de casa Kylvia Elaine Falcão, 27, conta que não encontrou impedimento por ter o filho Vinícius Falcão, 2. A restrição ela avalia como despropositada. “A imobiliária quer saber mesmo é se você está dentro das exigências dela, financeira e juridicamente”, destaca, dizendo ainda que os casos acontecem quando o aluguel é negociado diremente com o proprietário.


Kylvia ressalta que, caso haja temor de que a criança possa danificar a estrutura do imóvel, existem as vistorias. “Você tem que devolver exatamente como foi entregue”. Apesar disso, ela lembra que tem uma casa própria e, quando foi alugá-la, deu preferência a uma família sem filhos. “Mas foi pela questão do tamanho”, argumenta.


Restrição

O corretor de imóveis Flávio Castro cita que essa restrição é rara na Capital. “Por exemplo, no Montese, os moradores de uma pequena vila de casas já restringem antes de ir visitar. Eles já tiveram problema no passado. É um lugar que não tem espaço para criança brincar, não tem lazer. Mas foi uma situação muito pontual”, recorda.

 

Quem não vê a restrição como uma prática ilegal cita que o aluguel é resultado de contrato, no qual as regras precisam estar claras e acordadas entre as partes.


Já o assessor jurídico do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon-CE), Alexandre Diniz, diz que a proibição fere os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do direito de ir e vir. “O que pode é exigir que o locador respeite as regras e cumpra as ordens do condomínio. Mas proibir é totalmente injustificado. É discriminação”, avalia.


O advogado especialista em direito imobiliário, Breno Morais Dias, endossa que a questão é polêmica e acontece, normalmente, no contexto de condomínios.


“A lei do inquilinato é da década de 1990 e surgiu no escopo de fomentar a moradia e favorecer o inquilino. Se o imóvel está sendo bem cuidado, bem administrado, pago regularmente, e vai ser devolvido da mesma forma que foi entregue, qual o fundamento dessa restrição?”, questiona.


Não tendo prejuízo, o especialista, membro da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará (OAB-CE), considera que é uma medida imoral e ilegal. “Se nós admitirmos que não pode entrar ter crianças, daqui a pouco vai recusar a receber pessoas idosas ou com deficiência, porque vão ser necessárias adaptações”.


Se nós admitirmos que não pode entrar ter crianças, daqui a pouco vai recusar a receber pessoas idosas ou com deficiência, porque vão ser necessárias adaptações”.

undefined

Compartilhar
espaço do leitor
Alcion 04/03/2015 09:15
do proprietário dispor do imóvel como lhe aprouver, uma vez optando por locá-lo, esse contrato de locação deve respeitar, sobretudo, a função social do contrato, e então, fazer discriminação para locação seria ilegal e até criminoso, já que o ato seria considerado ilícito. Fiquem atentos.
Alcion 04/03/2015 09:13
Com todo respeito, esse tipo de discriminação é inaceitável, imoral e ilegal. A legislação aplicável, especialmente a Constituição Federal, impõe respeito à todos, independentemente de raça, crença, idade, etc. O ECA proibi qualquer discriminação às crianças e adolescentes. Apesar da liberdade
2
Comentários
300
As informações são de responsabilidade do autor:
  • Em Breve

    Ofertas incríveis para você

    Aguarde

Erro ao renderizar o portlet: Caixa Jornal De Hoje

Erro: maximum recursion depth exceeded while calling a Python object

ACOMPANHE O POVO NAS REDES SOCIAIS

Erro ao renderizar o portlet: Barra Sites do Grupo

Erro: <urlopen error [Errno 110] Tempo esgotado para conexão>

Jornal de Hoje | Imóveis