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APROVAÇÃO. LICENCIAMENTO 21/01/2015

Obra legal na orla

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DEIVYSON TEIXEIRA, EM 10/01/2014
Águeda Muniz, titular da Seuma, explica a legislação para construções em zona de orla
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O licenciamento de qualquer obra passa por fiscalizações dos municípios e em terreno da União, ou próximo a reservas ambientais, a responsabilidade é do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama).


Em Fortaleza, quem fiscaliza e licencia é a Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma), por força do artigo 20 do Código de Obras e Posturas. Águeda Muniz, titular da Seuma, em entrevista exclusiva ao O POVO, esclarece que não existem autorizações diferenciadas para orla e outras áreas da Cidade, mas legislações com parâmetros diferenciados.


“A nossa legislação mais recente é o Plano Diretor de 2009, o qual estabeleceu que a orla de Fortaleza seria dividida em sete zonas, iniciando na Barra do Ceará e terminando na Praia do Futuro”, diz.


A secretária acrescenta que a direita da via para quem vem do oeste para o leste é considerada faixa de praia, uma Zona de Proteção Ambiental. Portanto, segundo o Plano Diretor, não pode contar com edificações. “Neste caso específico, a Prefeitura não emite licenciamento ou autorização por serem áreas do Patrimônio Público da União”, informa.


E para que as construções sejam autorizadas nessas áreas, a Seuma presta vários tipos de serviços voltados ao licenciamento: Análise de Orientação Prévia, aprovação do projeto arquitetônico, Alvará de Construção, licenças ambientais e até os planos de gerenciamento de resíduos da construção civil. Para isso, há fluxos, prazos, legislação e documentação exigida.


Os prazos para a emissão de cada tipo de licenciamento variam. “Um alvará de construção pode levar 51 dias. O prazo segue diminuindo quanto mais simples a solicitação e a qualidade do projeto em relação ao atendimento às normas urbanísticas. Já o prazo para o licenciamento pode variar a partir de 49 dias” esclarece a secretária.


Aprovações

Em 2013, a Seuma informa que emitiu 33 alvarás de construção nos bairros que constam na Zona da Orla (Centro 18; Praia de Iracema 02; Meireles 08; Mucuripe 01; Cais do Porto 02; Vicente Pinzón 01; e Praia do Futuro 01).

 

Já em 2014, esse número foi de 30 alvarás de construção (Jacarecanga 01; Centro 07; Praia de Iracema 04; Meireles 14; Mucuripe 01; Cais do Porto 02; e Vicente Pinzón 01).


Porém, esta quantidade de Alvarás de Construção expedidos não corresponde ao número de construções realmente realizadas, tendo em vista que o empreendimento poderá levar alguns anos para ser concluído ou até mesmo o empreendedor poderá desistir da construção.


Além disso, esse número pode conter empreendimentos que estejam localizados fora da Zona da Orla, tendo em vista que os bairros se estendem para além desse limite. (Beatriz Caval cante)


Serviços de licenciamento da Seuma

Onde: http://bit.ly/1uSB8IQ

 

SAIBA MAIS

 

FORTALEZA. As zonas de orla na Capital são divididas em Barra do Ceará, Pirambu, Jacarecanga, Moura Brasil, Centro, Praia de Iracema, Meireles, Mucuripe, Vicente Pinzón, Cais do Porto e Praia do Futuro.

 

AQUIRAZ. O município tem muitas obras na região de praia e a Prefeitura de Aquiraz encaminha os projetos de obra para o setor de engenharia e para a área ambiental

 

SE A CONSTRUTORA tem dúvida da legalidade da obra na localidade de praia, entra com pedido de consulta prévia

 

OS PRÓXIMOS PASSOS SÃO: concessão de licença prévia, licença de instalação e, no caso de indústria, licença de operação

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