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Muito não sabem que devem informar à Receita os valores gastos com construção, reforma, ampliação e outras obras que aumentam a vida útil do imóvel, tais como pintura, reparos em azulejos, encanamentos e outras melhorias. “Quando elas precisam vender o imóvel, acabam pagando o imposto sobre o valor da reforma, ou seja, da despesa que tiveram, só porque deixaram de declarar a obra”, destaca o advogado Erinaldo Dantas.
A inclusão do valor da reforma na declaração aumenta o custo de aquisição do bem. Quando for vendê-lo, a tributação vai incidir sobre o ganho de capital - diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição.
Quanto menor a diferença, menor o IR devido.
Notas ou recibos de compra do material de construção devem ser guardadas por pelo menos cinco anos. Caso o Fisco exija explicações sobre o aumento do valor do imóvel, haverá formas de comprovar. (Flávia Oliveira)
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