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50 ANOS. LEI DAS INCORPORAÇÕES 17/12/2014

Registro do imóvel é lei

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Viviane Sobral vivianesobral@opovo.com.br
DIVULGAÇÃO/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ
CELERIDADE. O desembargador Paulo Airton diz que a lei precisa evoluir na acessibilidade e na celeridade
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Apresentar registro de incorporação imobiliária para construir e comercializar imóveis na planta não é só uma obrigação das empresas como está previsto em lei (nº 4.591/64), que ontem completou 50 anos. Especialistas consultados por O POVO avaliam os ganhos e os desafios da legislação.
 

Incorporação imobiliária é um procedimento que um empreendedor deve resolver quando planeja vender um imóvel na planta, explica o advogado especialista em direito imobiliário Hebert Reis. “É uma série de documentos que devem ser organizados em um Memorial da Incorporação e arquivados no cartório de registros de imóveis”, afirma. Só a partir de realizado esse procedimento a negociação deve proceder, sob pena de prática de ato ilícito.
 

O objetivo é dar uma garantia ao consumidor que está adquirindo um imóvel que ainda não foi construído. Para certificar-se da atuação da lei, o cliente pode procurar o cartório e solicitar a matrícula do empreendimento. “Ele pode escolher denunciar ao Creci, ao Sinduscon, ou órgão de defesa do consumidor”, alerta.
 

O sócio-diretor da Viva Imóveis, Arthur de Castro, avalia que, embora esteja completando 50 anos, a lei ainda é desconhecida do público consumidor. “É raro um comprador de imóvel perguntar ao corretor informações sobre o incorporador. Na maioria dos casos, a pergunta é: quem é o construtor?”, diz. “A responsabilidade jurídica é exclusiva do incorporador, portanto, é sempre pertinente solicitar ao corretor se o imóvel que está sendo adquirido tem sua incorporação registrada no registro de imóveis competente”.
 

Arthur cita o Patrimônio de Afetação como um dos avanços da legislação, acrescentado pela Lei nº 10.931. A prática consiste na segregação patrimonial de bens do incorporador. O desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho endossa: “as contas não se misturam, há uma garantia maior para os compradores de bens financiados em construção”.
 

O que precisa evoluir, segundo o desembargador, versa sobre a melhoria da acessibilidade desses registros nos cartórios, além de celeridade nos procedimentos.

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