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ÁREA COMUM. TAXA DE CONDOMÍNIO 10/12/2014

A parte que lhe cabe

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CAMILA DE ALMEIDA/ESPECIAL PARA O POVO
Victor é síndico e tem que aplicar e fiscalizar as regras do condomínio decididas em convenção
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E se os moradores do seu prédio resolvessem aumentar a sua taxa de condomínio porque seu apartamento é maior? Este caso ocorreu em um condomínio no bairro Aldeota e a alegação principal de quem se sente prejudicado com essa divisão proporcional para custeio das despesas das áreas comuns é porque independentemente do tamanho da unidade todos se beneficiam dos serviços de maneira igualitária.

 

Porém, segundo o Código Civil, o pagamento deve ser de acordo com a fração ideal, ou seja, proporcional à parcela de cada morador na co-propriedade do terreno e do uso coletivo. Salvo se os moradores decidirem pela taxa igualitária, por meio de convenção.


É por meio dessa proporcionalidade que se decide quais os encargos dos condôminos na manutenção do patrimônio compartilhado, o peso dos votos nas assembleias condominiais e na atribuição da quantia que pertence a cada proprietário no caso de uma indenização.


E se for decidido pela taxa proporcional, não há o que se contestar, o voto em assembleia também será. “Cada morador terá direito a votar de acordo com a quantidade de unidades que possuir”, diz Dráuzio Cortez Linhares, especialista em Direito Imobiliário e sócio da Bayas e Linhares Advogados Associados.


No caso de haver uma indenização relativa ao terreno do condomínio e às partes comuns, aquele condômino com mais unidades receberá mais dinheiro. Mas “o uso da área comum, como salão de festa, deverá ser utilizado de forma igualitária”, explica Linhares.


Rodrigo Costa, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil do Ceará (OAB-CE), complementa que o fato de o valor da taxa condominial de um morador ser maior do que a de outro não refletirá na prevalência de um direito dele sobre o de outro.


Ele enfatiza que independentemente da taxa de condomínio ser proporcional ou igualitária, não pode haver enriquecimento ilícito de condôminos. “Por exemplo, prevendo que as unidades de números 1 a 10 pagarão um valor “X”, as de 11 a 20 pagarão “2X” e assim por diante”.


Caso

Em 2013, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) inovaram ao constatar que o critério para pagamento da taxa seria de acordo com o que cada morador utilizasse dos serviços nas áreas comuns.

 

A perícia judicial identificou que o apartamento maior gasta o mesmo que os outros em relação às despesas das áreas comuns. Mas, apesar de ter sido aberto o precedente pelo STJ, os tribunais estão mantendo o entendimento do Código Civil da fração ideal. (Beatriz Cavalcante)

 

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