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SINDUSCON E IAB. OCUPAÇÃO DO SOLO 12/11/2014

Com mais andares não é maior

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André Montenegro, presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Ceará (Sinduscon-CE), ressalta que prédios mais altos não significam adensamento, nem mais unidades imobiliárias. “Pode-se construir com a mesma quantidade de unidades, seja mais horizontal ou vertical. A diferença é que, com a verticalização, eu deixo áreas livres”.

Ele também defende as operações urbanas consorciadas. Com elas, as empresas teriam direito a construir mais unidades em troca de obras de infraestrutura pública. “Essas são formas de a Prefeitura financiar obras. Se lança para o mercado um projeto para determinada área. A inciativa privada compra certificados, que trocam por metro quadrado construído”.

 

Fortaleza mais gentil

O presidente do Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB) no Ceará, Custódio Santos, é a favor da verticalização desde que, ao fazer edifícios mais altos, a taxa de ocupação do solo seja menor. Ou seja: mais altura e menos largura. “Em troca, as construtoras teriam que ser mais gentis com a Cidade”. A gentileza significa aproveitar o terreno livre para alargar calçadas, aumentar distância entre edifícios e, ao menos nos prédios comerciais, permitir que a população circule na área. 

 

Custódio diz que não vê porque determinar um único limite em toda a cidade.  Para ele, o gabarito poderia ser liberado, desde que obedecesse a critérios – além da própria taxa de ocupação. Ele cita alturas reduzidas na medida em que as construções se afastem dos corredores de transporte e infraestrutura aterrada – como saneamento básico – nas áreas mais adensadas.


Questionado sobre porque a limitação persiste, afirma que Fortaleza é conservadora neste quesito. “Mas já foi mais. Os planos diretores foram aumentando o gabarito. Na década de 1980, por exemplo, os prédios na Santos Dumont eram muito baixos e muito largos”. (NB)


COMPARANDO

Entre as cidades em que não há altura máxima para as construções, estão São Paulo (SP), Belém (PA), Recife (PE) e João Pessoa (PB). As limitações são por áreas, de acordo com critérios como distância da orla, índice de aproveitamento do solo e infraestrutura. Em Porto Alegre, o limite é de 52m - menos de 20 andares, com exceção para “projetos especiais”.

 

LEGISLAÇÃO

Em Fortaleza, a altura máxima dos edifícios é de 33 andares – mas apenas no Centro. Nas demais áreas da cidade, o máximo é de 24 andares.

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espaço do leitor
Claudio 12/11/2014 11:07
seguindo o quesito de gentileza urbana não vejo porque não liberar o gabarito. seria até melhor uma duplicação das calçadas, com mais espaços para arborização e internalização dos fios, etc
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