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Não existe lei que proíba qualquer pessoa de criar animais dentro do seu lar, mesmo que as regras do condomínio digam o contrário. Portanto, para que não haja problema com vizinhos, o dono deve respeitar três princípios básicos: segurança, saúde e sossego. Se esses aspectos forem infringidos, o animal pode ser expulso do condomínio.
O Código Civil, na lei do inquilinato, diz que o direito de vizinhança de um termina onde começa o do outro. O advogado Ivo Carvalho explica que deve prevalecer o que foi estabelecido em assembleia.
Acrescenta que não existe lei que proíba, mas que o aceite por parte dos moradores não é obrigatório. Portanto, ele apela para o bom senso. “ Eu não criaria animais se o condomínio não permitisse. Procuraria outro local”. (BC)
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