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O Parque do Cocó existe de fato, mas não de direito. O Governo do Estado publicou dois decretos - nº 20.253 (1989) e nº 22.587 (1992) - que criaram o Parque do Cocó e instituíram a área de interesse social para fins de desapropriação. O problema é que os terrenos privados do entorno não foram desapropriados e o plano de manejo não foi feito. Por isso, o parque não está na lista do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC) do Ministério do Meio Ambiente.
Assim, só estão protegidas pela legislação ambiental as Áreas de Preservação Permanente (APPs), como as faixas ao longo do rio e o mangue. O presidente do Conpam, Paulo Henrique Lustosa, reconhece que o parque não existe formalmente, mas que o “o Estado tem administrado o Cocó como uma unidade de conservação ‘parque’”.
O procurador da República Alessander Sales critica a postura do Governo. “O governo não cria o parque e fica com essas medidas paliativas, como se ele existisse. E está violando as regras do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, pois, para aplicá-las, tem que criar o parque, que hoje está sem proteção efetiva”, protesta. Para a arquiteta e urbanista Joísa Barroso, porém, é positivo que “algumas medidas já possam ser iniciadas”. (GM)
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