[an error occurred while processing this directive][an error occurred while processing this directive]
A reforma do “cabo” Francisco Carlos Nogueira da Silva, no mínimo, é estranha. Seus antecedentes já não o dignificariam para o benefício. Desde setembro de 2007, ele já era um condenado da Justiça, em ordem da 1ª Vara de Delitos sobre Tráfico e Uso de Entorpecentes de Fortaleza. Pena: cinco anos de reclusão em regime fechado, perda do cargo público, multa e mais um ano de prisão em regime aberto.
A sentença só se referia aos cerca de 100 quilos de maconha apreendidos pelos federais em sua casa. Nem havia ainda ocorrido o flagrante de mais 325 quilos, só de julho de 2011. À época, conforme documento obtido pelo O POVO – uma das comunicações entre a Procuradoria do Estado e o comando da Polícia Militar – Nogueira afirmou que “guardou a droga a pedido de Josenildo (outro réu) pela quantia de R$ 1.000,00. Ainda informou responder por homicídio culposo”.
Foi neste mesmo documento, assinado pela procuradora do Estado Farah Jacqueline Fortaleza Souza, que a situação pôde ser revertida a tempo. No parecer 0749/2012, a procuradora pede a anulação da reforma ex officio de Nogueira. O documento é datado de 16 de março último, exatamente uma semana após a publicação desastrada no Diário Oficial.
Em nota, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) afirmou que o processo de reforma de Nogueira chegou a ser analisado pelo Setor de Pessoal da PM-CE e pela assessoria jurídica da Secretaria Estadual do Planejamento e Gestão (Seplag), com o aval da Junta Médica Oficial. A SSPDS acrescenta que o procedimento de reforma tramitou paralelamente ao de sua expulsão e que o secretário, coronel Francisco Bezerra, já assinou o ato de anulação da reforma do ex-cabo.
Veja também
Condenado, expulso e... aposentadoErro ao renderizar o portlet: Caixa Jornal De Hoje
Erro: maximum recursion depth exceeded while calling a Python object
Erro ao renderizar o portlet: Barra Sites do Grupo
Erro: <urlopen error [Errno 110] Tempo esgotado para conexão>
Copyright © 1997-2016