Débitos 29/09/2016

Cuidado para não ser excluído do Simples

Mais de 668,4 mil empresas correm o risco de serem excluídas do Simples por causa de débitos. Neste ano, notificações da Receita são apenas em meio eletrônico. Saiba se seu negócio está na lista e como resolver
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Mis de 668,4 mil empresas inscritas no Simples Nacional em todo País, regime que unifica o pagamento de tributos, correm o risco de ser excluídas do programa por conta de débitos previdenciários e não previdenciários em atraso. A Receita Federal começou a fazer a notificação, que este ano será totalmente eletrônica, no último dia 26. Quem não regularizar seus débitos – seja à vista, em parcelas, ou por compensação - no prazo de 30 dias contados da ciência do ato será excluído do regime, com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2017.


 

O montante de recursos em atraso é de R$ 23,8 bilhões. A Receita Federal explica que pagar em dia os tributos é uma das condições que as microempresas assumem, ao optar pelo Simples Nacional, para ter acesso ao tratamento tributário simplificado e favorecido.


“Tanto o prazo, como a exclusão do Simples Nacional, decorrem de previsão legal, que não dá margem à Receita Federal agir de outro modo. A Receita Federal entende que realizar a cobrança, com amparo legal, incentiva a autorregularização, que não visa punir os optantes, mas vem em benefício da sociedade, da justiça fiscal e da defesa da concorrência”, informou o órgão, ressaltando que o processo de exclusão de inadimplentes é uma atividade rotineira.


A novidade é que pela primeira vez esta notificação está sendo feita de forma eletrônica. Se antes chegava pelos Correios, agora, o Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão está disponível exclusivamente no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), sistema em que todos os optantes pelo Simples Nacional são automaticamente participantes.


O teor desta exclusão pode ser acessado pelo portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o ADE é de até 45 dias a partir de sua disponibilização no sistema. E a contar da data de conhecimento deste ato – que é feito de forma automática a partir do momento em que abre a notificação - a empresa terá 30 dias para a regularização e assim tornar sem efeito a exclusão, sem precisar comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento adicional.


Para a presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC-CE), Clara Germana, apesar de não trazer nenhuma obrigação nova, o rigor nesta exclusão é prejudicial para a economia. “Esta cobrança está prevista na lei, mas pela situação que o País está hoje, com as empresas sofrendo com a queda nas vendas e demitindo funcionários, vai ser uma dificuldade a mais para empresa ter que fazer este parcelamento de emergência”. (Irna Cavalcante)

 

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