O Governo Federal vai encaminhar até o final do ano uma proposta de reforma trabalhista e outra para regulamentar a terceirização no País. Ontem o ministro do Trabalho e Previdência Social, Ronaldo Nogueira, afirmou, num evento para jornalistas, que a legislação brasileira data dos anos 1940 e que várias outras atividades econômicas foram incorporadas à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A proposta de reforma trabalhista a ser elaborada pelo governo vai valorizar a negociação coletiva e tratar de assuntos como salário e jornada, mas não vai permitir, por exemplo, o parcelamento de férias ou do décimo terceiro salário. A CLT será atualizada com o objetivo de simplificar, para que a interpretação seja a mesma para o trabalhador, o empregador e o juiz. Direitos não serão revogados”, disse.
Os efeitos ainda são incertos numa eventual reforma trabalhista. Apesar de ser uma alternativa para destravar a economia, é necessário esperar quais serão as medidas efetivamente tratadas. Assim avalia o presidente do Conselho Federal de Economia (Cofecon). Elas podem beneficiar ou prejudicar, de acordo com o viés um grupo específico (trabalhadores ou empresas).
Terceirização
A regulamentação da terceirização também foi debatida pelo ministro. De acordo com Nogueira alguns pontos da proposta aprovada na Câmara dos Deputados poderão ser aproveitados, mas não entrou em detalhes. Ainda será criado um grupo de trabalho para definir o que são e quais serviços especializados poderão ser terceirizados.
“Vamos trazer o trabalhador, o empregador e especialistas da área para aprimorar as propostas da terceirização em busca de um consenso”, destacou. “Essa discussão de atividade-fim e atividade-meio é irrelevante neste momento”.
O tema é considerado pertinente para que o País comece a evoluir nas relações de trabalho. Assim avalia o economista Allisson Martins. “A questão da terceirização é algo que tem de ser colocado em pauta. Ela gera segurança jurídica. Um trabalhador que atua numa empresa terceirizada, ao ser demitido, pode acionar judicialmente não somente a empresa que o contratou. Isso coloca o empresário, muitas vezes, em um dilema”, aborda.
Júlio Miragaya acredita que a terceirização tende a precarizar as relações de trabalho. E se mostra preocupado com a possibilidade de terceirizar as chamadas atividades-fins. “Não se discute a melhora nas condições do empregado. Se antes uma empresa contratava 5 mil trabalhadores, ela poderia subcontratar várias companhias com mil empregados para compor seu quadro de funcionários. Em uma negociação coletiva, essa capacidade é afetada”, aponta. (Com agências)
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Serviço especializado
O ministro do Trabalho e Previdência Social, Ronaldo Nogueira, afirmou que a proposta de regulamentação do trabalho terceirizado irá contemplar contratos de serviço especializado. Mas não informou quais seriam esses potenciais serviços.
Atividades-meio
O Tribunal Superior Federal (TST) estabelece que as empresas podem terceirizar serviços apenas de atividades-meio. No escopo entram serviços de limpeza, vigilância, manutenção de máquinas, equipamentos, etc.
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