[an error occurred while processing this directive][an error occurred while processing this directive]
Sharing economy é o termo em inglês para a economia do compartilhamento, uma forma de oferta e consumo de serviços que usa principalmente a internet, o celular, a colaboração e a criatividade. No Brasil, o momento é de choque entre a novidade e o que já está estabelecido. O modelo é colocado em confronto com regulações e desafia nichos de mercado.
O novo possível império de mercado movimenta, nos Estados Unidos, US$ 23 bilhões por ano e deve chegar a US$ 110 bilhões em três anos. No Brasil - e lá também -, a explosão de aplicativos que ofertam serviços tem mexido principalmente com os setores de transporte, turismo, imóveis e finanças.
No topo das polêmicas e do faturamento estão os apps Uber (carona remunerada) e Airbnb (aluguel de imóveis ou parte deles). O argumento contrário é que ferem a legislação das profissões regulamentadas - principalmente no caso dos táxis, que são concessões públicas -, não trazem segurança jurídica ao usuário e não geram impostos.
O Uber está em 200 cidades no mundo, incluindo São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte. A startup é avaliada em mais de R$ 40 bilhões e enfrenta protesto de taxistas por onde chega. No Brasil, o aplicativo está regular, já que liminar que o impedia de funcionar foi derrubada na semana passada.
No Ceará, o aplicativo não tem nada além de uma página ativa no Facebook. O seu uso para compartilhamento de carona ainda não chegou por aqui. Mas o Sindicato dos Taxistas do Estado do Ceará (Sinditáxi) já entrou com uma representação no Ministério Público contra o Uber em março.
“O app facilita para os chamados táxis pirata. Somos totalmente contra. Agrega o carro particular no sistema para fazer o serviço remunerado, cobrando por corrida. Pegamos o gancho nacional, acionamos o Ministério Público”, ressalta o presidente do Sinditáxi, Vicente de Paula. Para ele, fere a Lei 12.468 de agosto de 2011, que regulamenta a profissão. “É ilegal porque não tem concessão nem o direito”.
Lei versus tecnologia
A legislação não acompanha o ritmo da inovação tecnológica, segundo argumenta o advogado especialista em direito e tecnologia, Renato Leite Monteiro. Para ele, em vez de proibir, a economia nacional deveria aproveitar esses novos modelos econômicos para lucrar.
“Prática comum é fazer analogias das novas tecnologias com velhas. Na maioria das vezes, isso não é possível. A melhor forma de lidar com novas tecnologias é tentar entender o seu funcionamento e características”, defende.
Se for necessária regulação específica para esse modelo de negócios, Renato defende que seja feita da forma menos invasiva possível, apenas para coibir abusos.
“O Uber é um grande exemplo da resistência inerente da sociedade perante o novo. Mas não é o único. Plataformas que intermediam determinados profissionais liberais, até mesmo empresas como Google e Facebook ainda enfrentam óbices em diversos setores”.
Para Eduardo Fleury, especialista em tributação pela Universidade da Flórida e direito de empresas pela Universidade de Harvard, no caso do Uber, a queixa dos taxistas trata-se de reserva de mercado. Para ele, fica o questionamento de como os governos vão ressarcir os taxistas, que pagam para ter a concessão, caso o Uber, que não paga concessão, siga válido.
Veja também
Erro ao renderizar o portlet: Caixa Jornal De Hoje
Erro: maximum recursion depth exceeded while calling a Python object
Erro ao renderizar o portlet: Barra Sites do Grupo
Erro: <urlopen error [Errno 110] Tempo esgotado para conexão>
Copyright © 1997-2016
Jornal de Hoje | Economia