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No último dia para a entrega da declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal espera receber cerca de 90 mil declarações apenas no Ceará - cerca de 15% do total. Até ontem quase 500 mil contribuintes já haviam prestado contas com o Fisco no Estado. O prazo termina hoje às 23h59m59s. Mas, para quem não conseguir todas as informações a tempo, a recomendação é que entregue a documentação mesmo que esteja incompleta e depois fazer a retificação, evitando a multa.
A multa para quem não entrega a declaração no prazo varia de R$ 165,74, com acréscimo de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, até o máximo de 20% do IR devido. E deverá ser paga em até 45 dias. Caso contrário, o contribuinte sofrerá ainda a incidência de juros de mora. Para quem tem imposto a restituir, terá a multa abatida da restituição.
A declaração retificação deverá ser entregue no mesmo modelo da original (completa ou simplificada), e não tem prazo para ser feita. Contudo, as correções só poderão ser enviadas até que a Receita notifique o contribuinte.
“Mesmo que (a declaração) tenha alguma pendência, o contribuinte pode entregá-la e fazer a retificação depois. Mas o ideal, para não pagar multa, é que ele retifique logo, antes que a Receita o notifique”, diz Moacyr Mondardo Júnior, superintendente da Receita Federal na 3ª Região Fiscal.
Não há limite para a quantidade de retificações, mas ao fazê-la repedidas vezes o contribuinte pode chamar atenção da Receita e acabar na malha fina, ressalta Cassius Coelho, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC-CE).
Caso o contribuinte não tenha, por exemplo, recebido da empresa onde trabalha o documento que informa seus rendimentos, é possível fazer a declaração com base nos holerites. “Ele pode fazer um somatório de todos os holerites e informar a renda e os valores de IR retido na fonte, assim como as contribuições previdenciárias. E informar os valores na declaração”, diz Marcio José do Amaral Sampaio, professor de contabilidade da Trevisan Escola de Negócios. “Assim, ele cumpriu a sua obrigação de entregar a declaração e não corre risco de pagar nenhuma multa. E se houver alguma divergência, poderá fazer a retificação depois”.
O mesmo pode ser feito no caso de o contribuinte não ter guardado um recibo médico para restituição. Nesse caso, basta informar o valor da despesa e o CNPJ do médico. Para, se for o caso, fazer a correção posteriormente, diz Cassius Coelho. O importante, ele diz, é que a informação seja verdadeira.
SERVIÇO
Para fazer a declaração do IR
Site: http://bit.ly/13RIIc5
Telefone do tira dúvidas da Receita: 146
Dicas
Quem precisa declarar?
É obrigado a fazer a declaração de Imposto de Renda apenas quem teve rendimento tributável superior a R$ 24.556,65 no ano passado.
O que fazer o contribuinte que não tenha um documento necessário para a declaração?
Para evitar o pagamento de multa, o contribuinte deverá enviar a declaração mesmo que esteja incompleta, e fazer a retificação posteriormente.
Com base nos holerites, o contribuinte deverá somar todos os valores recebidos, assim como o Imposto de Renda retido na fonte e contribuições previdenciárias.
O que fazer caso a declaração não seja enviada por um problema de acesso à Internet?
Se a falha não for da própria Receita, o contribuinte estará sujeito ao pagamento de multa por não entregar a declaração no prazo.
Qual modelo de declaração é mais vantajoso?
Para saber se é mais vantajoso fazer a declaração completa ou simplificada, basta conferir se as despesas dedutíveis excedem 20% dos seus rendimentos ou passam de R$ 14.542,60. Se sim, vale à pena enviar a declaração completa. A declaração simplificada permite o desconto de 20% sobre a renda tributável
Como declarar um imóvel financiado?
Para quem possui um imóvel financiado, deve-se informar o valor total do bem. E o saldo do financiamento deve ser informado na declaração de bens, no quadro referente a dívidas e ônus reais.
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