[an error occurred while processing this directive][an error occurred while processing this directive] Imposto de Renda | Economia | O POVO Online
23/04/2013

Imposto de Renda

Os valores recebidos de órgãos públicos, tais como auxílios, subsídios e indenizações recebidas do Proagro são considerados como receita da atividade rural
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IOB Folhamatic

Em parceria com O POVO, a IOB Folhamatic tira dúvidas dos leitores sobre o Imposto de renda.

 

1 Na atividade rural, as importâncias recebidas a título de subsídio para reembolso de custo operacional de produto com preço de venda fixado pelo Governo Federal são tributáveis pelo IR?

Sim. Os valores recebidos de órgãos públicos, tais como auxílios, subvenções, subsídios, e as indenizações recebidas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) são considerados como receita da atividade rural no mês em que forem recebidos.


2 A doação em dinheiro em benefício de pessoa física que não mantém relação de parentesco com o doador é tributada na declaração de ajuste anual?

A doação recebida em dinheiro pela pessoa física, mesmo que não mantenha relação de parentesco com o doador, é isenta de tributação na fonte e na Declaração de Ajuste Anual. Ressalte-se, contudo, que a autoridade fiscal poderá exigir comprovação da doação por meio de documentos hábeis e idôneos, bem como a comprovação da disponibilidade econômico-financeira do doador. Na declaração de bens do beneficiário, a doação deverá ser relacionada de forma destacada e pormenorizada, com indicação da espécie e do nome, endereço e CPF do doador. Além disso, o valor recebido em doação deve ser informado no quadro “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.O doador deve informar em sua declaração, em “Doações Efetuadas”, o valor doado, o nome e o CPF do beneficiário.

 

3 Como declarar doação de imóvel com cláusula de usufruto?

O doador deverá baixar o bem dado em doação na “Declaração de Bens e Direitos”, informando o nome e CPF do beneficiário da doação. Deverá, ainda, indicar, na coluna de discriminação, que permaneceu com o usufruto do bem, sem a indicação de valores. Também deverá informar na ficha “Doações Efetuadas” , informando, nome, CPF do beneficiário e o valor do bem. Já aquele que recebeu a doação deverá informar o imóvel recebido em doação, informando no campo “Discriminação” o nome e CPF do doador. Por fim, também deverá informar na ficha correspondente aos “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” o valor do bem.

 

4 Como deve ser informada na Declaração de Ajuste Anual IRPF do exercício 2013 imóvel adquirido com recursos do FGTS?

No caso de imóvel adquirido durante o ano-calendário de 2012, mediante utilização de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o contribuinte pessoa física deve informar os seguintes dados na ficha “Bens e Direitos” - Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2012, exercício de 2013: Na coluna “Discriminação”, a situação ocorrida, ou seja, a aquisição do bem mediante a utilização de recursos oriundos do FGTS; Na coluna “Situação em 31.12.2012”, a soma do valor do FGTS com o montante pago com recursos próprios.

 

Observe-se que o contribuinte deve mencionar, também, na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”, o valor do FGTS recebido.


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3254.1010, opção 3

 

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