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O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) deve ser pago pelo proprietário do imóvel à Prefeitura no início do ano. Isso está previsto na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional. Mas, quando o dono decide alugar o imóvel, ele pode cobrar o IPTU do inquilino? Segundo a Lei do Inquilinato (8.245/91), sim.
Essa legislação autoriza a transferência do pagamento do imposto ao locatário, contanto que isso esteja claramente previsto no contrato. No contrato, também deve ser regulado como se dará o pagamento do IPTU pelo locatário: se pago com o aluguel ou no carnê. No caso do inquilino infringir as obrigações previstas no contrato de locação, o proprietário poderá pedir de volta o imóvel.
O advogado Ricardo Bacelar, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), esclarece que o proprietário deve cobrar o valor da mesma forma que o pagou. Ou seja, se o imposto foi pago à vista com desconto, por exemplo, o locador não pode cobrar do inquilino parcelado com juros.
A coordenadora da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Fortaleza), Cláudia Santos, alerta que a cobrança de IPTU, antes da entrega das chaves do apartamento, é abusiva – ainda que esteja no contrato. O mesmo se aplica à cobrança da taxa de condomínio. Segundo o advogado Ricardo Bacelar, vice-presidente da Ordem de Advogados do Brasil (OAB-CE), muitas vezes o próprio contrato é abusivo. Por isso, ele recomenda que, antes de alugar ou mesmo comprar um apartamento, um advogado interprete o contrato.
Peça a cópia do boleto
Bacelar lembra que, após o pagamento, o proprietário deve entregar uma cópia do comprovante ao inquilino. A dona de casa Joana Andrade (nome fictício) alugou o apartamento onde vive em outubro de 2012 e a imobiliária informou que o pagamento do IPTU seria parcelado, incluído no boleto do aluguel. “Isso já gerou várias indagações da minha parte e, para meu espanto, o imóvel que aluguei estava isento de IPTU, como verifiquei na Sefin (Secretaria de Finanças de Fortaleza)”.
Segundo o advogado, no caso de Joana, em que há uma cobrança ilegal de imposto, deve-se buscar o judiciário para reaver os valores pagos indevidamente.
Como
ENTENDA A NOTÍCIA
O proprietário pode cobrar o valor do IPTU do inquilino, mas deve apresentar a ele o comprovante de pagamento. Além disso, a cobrança deve ser feita da forma como o imposto foi pago: à vista ou parcelado.
SERVIÇO
Sefin
Rua Gal. Bezerril, 755, CentroTelefone: (85) 3105 1313
www.sefin.fortaleza.ce.gov.br
Procon Assembleia
Telefone: 0800 852700
Procon Fortaleza
Telefone: 3105 1136
Procon Estadual
Telefone: 0800 2758001
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