[an error occurred while processing this directive] Quem deve pagar o IPTU: proprietário ou inquilino? | Economia | O POVO Online
Imposto 16/02/2013

Quem deve pagar o IPTU: proprietário ou inquilino?

O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é responsabilidade do proprietário do imóvel. Mas, segundo a Lei de Locações, o valor do imposto também pode ser cobrado do inquilino
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Isabela Bosi economia@opovo.com.br

 

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) deve ser pago pelo proprietário do imóvel à Prefeitura no início do ano. Isso está previsto na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional. Mas, quando o dono decide alugar o imóvel, ele pode cobrar o IPTU do inquilino? Segundo a Lei do Inquilinato (8.245/91), sim.


Essa legislação autoriza a transferência do pagamento do imposto ao locatário, contanto que isso esteja claramente previsto no contrato. No contrato, também deve ser regulado como se dará o pagamento do IPTU pelo locatário: se pago com o aluguel ou no carnê. No caso do inquilino infringir as obrigações previstas no contrato de locação, o proprietário poderá pedir de volta o imóvel.


O advogado Ricardo Bacelar, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), esclarece que o proprietário deve cobrar o valor da mesma forma que o pagou. Ou seja, se o imposto foi pago à vista com desconto, por exemplo, o locador não pode cobrar do inquilino parcelado com juros.


A coordenadora da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Fortaleza), Cláudia Santos, alerta que a cobrança de IPTU, antes da entrega das chaves do apartamento, é abusiva – ainda que esteja no contrato. O mesmo se aplica à cobrança da taxa de condomínio. Segundo o advogado Ricardo Bacelar, vice-presidente da Ordem de Advogados do Brasil (OAB-CE), muitas vezes o próprio contrato é abusivo. Por isso, ele recomenda que, antes de alugar ou mesmo comprar um apartamento, um advogado interprete o contrato.


Peça a cópia do boleto

Bacelar lembra que, após o pagamento, o proprietário deve entregar uma cópia do comprovante ao inquilino. A dona de casa Joana Andrade (nome fictício) alugou o apartamento onde vive em outubro de 2012 e a imobiliária informou que o pagamento do IPTU seria parcelado, incluído no boleto do aluguel. “Isso já gerou várias indagações da minha parte e, para meu espanto, o imóvel que aluguei estava isento de IPTU, como verifiquei na Sefin (Secretaria de Finanças de Fortaleza)”.

 

Segundo o advogado, no caso de Joana, em que há uma cobrança ilegal de imposto, deve-se buscar o judiciário para reaver os valores pagos indevidamente.

 

Como


ENTENDA A NOTÍCIA


O proprietário pode cobrar o valor do IPTU do inquilino, mas deve apresentar a ele o comprovante de pagamento. Além disso, a cobrança deve ser feita da forma como o imposto foi pago: à vista ou parcelado.

 

SERVIÇO

 

Sefin

Rua Gal. Bezerril, 755, Centro

Telefone: (85) 3105 1313

www.sefin.fortaleza.ce.gov.br


Procon Assembleia
Telefone:
0800 852700


Procon Fortaleza
Telefone:
3105 1136


Procon Estadual
Telefone: 0800 2758001


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Jose Sobrinho de Lima 09/02/2017 14:07
ISSo é possível iquilino pagar IPTU pq Não temos legisladores no Brasil que defenda a sociedade e sim Bandidos
Ricardo 27/09/2016 01:31
Claro que o inquilino quem tem quer pagar o IPTU,porquê quem mudou a lei ou reformou foi aquele bendito dono de várias propriedades para serem locadas, devido a isso puxou a sardinha para o lado dele. O Brasil é um ótimo país, rico em recursos naturais, animais, matas,etc. No entanto o homem que vive nele,o faz tornar ridículo, porquê são pessoas que preocupam apenas em se enriquecer, em dar de espertos, em passar a perna no outro, achando que nunca vão desligar no mundo em um cemitério. triste
Thiago 10/05/2016 13:45
imposto de PROPRIEDADE territorial urbana (IPTU)... a lei do inquilinato só serve pra ferrar com o pobre..
gabriela 29/03/2016 12:08
acho absurso, o imóvel não é meu...
Babi Natascha Svenson 12/02/2016 15:32
creio eu que o responsavel pelo imovel tenha que arcar com o valor do IPTU,pois o inquilino já tem que paga o aluguel fora a agua e a luz. como mudar essa situação?
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