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Receita 08/10/2012

Saiba como quitar a dívida do Imposto de Renda

Para quem tem débito com o Imposto de Renda, o parcelamento é uma possibilidade para não ficar devendo à Fazenda e ter direitos vetados
DEIVYSON TEIXEIRA
Depois de algum tempo o débito é enviado para a procuradoria da Fazenda Nacional, onde é inscrito na dívida ativa
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Dúvidas sobre restituição e pagamento de dívidas anteriores a 2012 serão recorrentes até o fim do ano, já que o sétimo lote da restituição do Imposto de Renda só deve ser pago no dia 17 de dezembro. Para saldar dívidas com a Receita Federal, ainda que sejam débitos antigos, o Imposto Pessoa Física pode ser pago em parcelas. Dependendo da situação, o contribuinte pode pagar em até 60 cotas, com valores mínimos de R$ 50 ou R$ 100. Uma ferramenta que auxilia na quitação da dívida é o débito automático em conta.
Para a pessoa que tem débito, é importante que procure quitar, porque depois de algum tempo o débito é enviado para a procuradoria da Fazenda Nacional, onde é inscrito na dívida ativa.

 

O parcelamento da dívida pode ser feito de três maneiras, conforme orienta Moacyr Mondardo Júnior, superintendente da Receita Federal na 3ª região fiscal: o parcelamento na declaração, o simplificado e o parcelamento convencional. Na primeira modalidade, a divisão da dívida pode ser feita na própria declaração em até oito parcelas, sendo que o valor por mês não pode ser inferior a R$ 50. Caso o valor do débito seja inferior a R$ 100, é permitido pagar em apenas uma parcela.

 

Nesta primeira forma de pagamento paga-se o valor da primeira parcela e a partir da segunda há o acréscimo de 1% no primeiro mês e, a cada mês, a taxa básica de juros (Selic) incidirá sobre o valor.
O parcelamento simplificado, a segunda forma de saldar a dívida, pode ser através da internet ou do certificado digital. Caso o contribuinte tenha atrasado o pagamento ou deixado de pagar, pode aderir a esta modalidade. Esse caso é para os contribuintes que possuem débito de até R$ 500 mil. Nesta situação, o valor mensal mínimo a se pagar é de R$ 100 e o parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com incidência da Selic.

 

A primeira parcela será paga através de boleto, o documento de arrecadação da Receita Federal (Darf). A partir da segunda parcela, o valor deve ser pago no último dia útil de cada mês.

 

De acordo com Mondardo, essa modalidade é a mais aconselhável por ser menos burocrática, pois a Receita pede que o contribuinte indique uma conta bancária para que a parcela seja descontada mensalmente.

 

A terceira forma de ficar quite com a Receita é o parcelamento convencional, em que se aplicam as mesmas condições de taxas, mas não há limite de débito.

 

Como

 

ENTENDA A NOTÍCIA

 

Entre as proibições do não pagamento da dívida junto à Receita Federal está a de não poder retirar a certidão negativa de débitos, o que dificulta processos como a transferência de um imóvel, por exemplo.

 

Jefferson Oliveira joliveira@opovo.com.br
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