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A coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dulci, colunista do O POVO, comenta que a melhor maneira de evitar problemas é a leitura do contrato antes da assinatura, mesmo em serviços solicitados por telefone e internet, sendo a empresa obrigada a encaminhar ao consumidor uma cópia do contrato.
“Mesmo que haja cláusula de fidelização, em que o consumidor se obriga a permanecer por determinado período na empresa, é possível não pagar as multas previstas se o cancelamento se der por má prestação de serviços”, diz.
Indenização
Caso o consumidor tenha algum problema com o serviço, ele deve procurar um acordo com a empresa prestadora. Não obtendo sucesso, ele pode procurar os órgãos de defesa do consumidor, e se não estiver satisfeito, pode entrar também com uma ação indenizatória na Justiça.“Em todos os tipos de cancelamento, o consumidor deve se resguardar com os comprovantes e o contrato. É preciso ter cuidado com o que for assinar e com o que vai contratar. A lista com as empresas mais reclamadas pode ser encontrada no nosso site”, afirma Inês.
SERVIÇO
Órgãos de defesa do consumidor para orientação sobre cancelamento de serviços
Procon Fortaleza: Rua Major Facundo, 869 - Centro - (85) 3105-1136Procon Assembleia: Av. Desembargador Moreira, 2807 - Dionísio Torres - (85) 3277-3801
Decon-CE: Rua Barão de Aratanha, 100 - Centro 0800 2758001
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