[an error occurred while processing this directive][an error occurred while processing this directive] Fique atento ao trocar suas milhas aéreas por serviços | Economia | O POVO Online
Passagens 27/07/2012

Fique atento ao trocar suas milhas aéreas por serviços

Confira mais informações sobre os principais programas brasileiros de milhagem aérea, como os pontos são acumulados, calculados, retirados e saiba quais os direitos dos viajantes. Fique atento às estratégias na hora de usar seu cartão de crédito e fazer compras para acumular pontos e trocar depois por outros serviços
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Algumas companhias aéreas do País oferecem aos consumidores programas de fidelidade que podem gerar um bilhete de avião ou uma hospedagem em algum hotel ou pousada. Para acumular a milhagem, o consumidor precisa fazer a compra de passagens aéreas ou serviços oferecidos pela companhia. Há também programas de empresas em que o consumidor acumula pontos por meio do uso do cartão de crédito e outros serviços, como estadia em hotéis ou compras em lojas virtuais.


O acúmulo dos créditos é baseado no valor pago na fatura. Todo mês, seu gasto no cartão é convertido para um valor em dólar e, para cada dólar, você ganha um ponto. As milhas podem ser utilizadas para cobrir o valor integral ou parcial do bilhete.


Mas cada companhia aérea possui uma maneira própria de vender bilhetes pagos com os bônus. Na Gol, há um número limitado de assentos em cada voo destinados a passageiros com milhas, segundo o site da empresa. Na TAM, conforme a página da companhia na internet, esse número é ilimitado para viagens domésticas ou com destinos à América do Sul.


Proteção ao consumidor

Apesar de não existir uma lei específica para tratar do tema, o consumidor não está desprotegido. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Civil dão amparo e proteção para o passageiro.

 

‘’É importante ler o contrato de adesão antes de ingressar no programa e ficar atento às condições para utilização das milhas, se elas podem ser usadas para viagens em feriados ou fins de semana, e a validade delas”, explica o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil-CE (OAB-CE), Eginardo de Melo Rolim.


De acordo com o portal da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), desde 2010, o número de passageiros aumentou em 16%. “Com essa elevação, o fluxo nos aeroportos também cresceu e, por isso, o controle está mais rígido’’, informa a turismóloga Jaqueline Almeida.


A professora Vânia Soares, 45, teve um dia de atraso no voo em abril deste ano, porque comprou a passagem com milhas de outra pessoa. Ao fazer o check-in na sala de embarque, foi detectado que a milhagem não estava no nome dela. A outra pessoa era o irmão, Antônio Soares, 39, que teve de ir ao aeroporto para confirmar a emissão. “Quando ele chegou, o avião já tinha saído’’, lamenta Vânia.


De acordo com o advogado Renato Maia, a empresa aérea é responsável pela segurança do sistema de acesso ao benefício de milhagem. Qualquer medida de segurança deve ser tomada na hora da emissão da passagem, e não na hora de fazer o check-in, afirma ele.


Segundo Eginardo Rolim, casos como o de Vânia devem ser levados à Delegacia Civil ou a algum órgão de defesa do consumidor, como o Procon, sob queixa de danos morais. “A companhia deve arcar com todas as despesas gastas pela pessoa que não conseguiu embarcar, desde o pagamento do táxi até a hospedagem em um hotel ou pousada’’, descreve.

 

Como


ENTENDA A NOTÍCIA


Devido ao fluxo maior de passageiros, as companhias de aviação estão investindo mais em segurança nos aeroportos. Adquirir um bilhete a partir do programa de milhagens pode ajudar a economizar, mas é preciso ter atenção às condições de troca.

 

SERVIÇO

 

Para tirar dúvidas sobre passagens aéreas ou reclamar sobre alguma companhia, visite o site da Anac

http://www.anac.gov.br/

Para registrar uma queixa, procure os órgãos de defesa do consumidor:


Procon

Onde: Rua Barão de Aratanha, 100, Centro.
Telefone: (85) 3452 4516

Decon

Onde: Rua Major Facundo, 869, Centro.
Telefone: (85) 3105 1136

 

Roberta Figueredo robertafig@opovo.com.br
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