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Algumas companhias aéreas do País oferecem aos consumidores programas de fidelidade que podem gerar um bilhete de avião ou uma hospedagem em algum hotel ou pousada. Para acumular a milhagem, o consumidor precisa fazer a compra de passagens aéreas ou serviços oferecidos pela companhia. Há também programas de empresas em que o consumidor acumula pontos por meio do uso do cartão de crédito e outros serviços, como estadia em hotéis ou compras em lojas virtuais.
O acúmulo dos créditos é baseado no valor pago na fatura. Todo mês, seu gasto no cartão é convertido para um valor em dólar e, para cada dólar, você ganha um ponto. As milhas podem ser utilizadas para cobrir o valor integral ou parcial do bilhete.
Mas cada companhia aérea possui uma maneira própria de vender bilhetes pagos com os bônus. Na Gol, há um número limitado de assentos em cada voo destinados a passageiros com milhas, segundo o site da empresa. Na TAM, conforme a página da companhia na internet, esse número é ilimitado para viagens domésticas ou com destinos à América do Sul.
Proteção ao consumidor
Apesar de não existir uma lei específica para tratar do tema, o consumidor não está desprotegido. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Civil dão amparo e proteção para o passageiro.
‘’É importante ler o contrato de adesão antes de ingressar no programa e ficar atento às condições para utilização das milhas, se elas podem ser usadas para viagens em feriados ou fins de semana, e a validade delas”, explica o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil-CE (OAB-CE), Eginardo de Melo Rolim.
De acordo com o portal da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), desde 2010, o número de passageiros aumentou em 16%. “Com essa elevação, o fluxo nos aeroportos também cresceu e, por isso, o controle está mais rígido’’, informa a turismóloga Jaqueline Almeida.
A professora Vânia Soares, 45, teve um dia de atraso no voo em abril deste ano, porque comprou a passagem com milhas de outra pessoa. Ao fazer o check-in na sala de embarque, foi detectado que a milhagem não estava no nome dela. A outra pessoa era o irmão, Antônio Soares, 39, que teve de ir ao aeroporto para confirmar a emissão. “Quando ele chegou, o avião já tinha saído’’, lamenta Vânia.
De acordo com o advogado Renato Maia, a empresa aérea é responsável pela segurança do sistema de acesso ao benefício de milhagem. Qualquer medida de segurança deve ser tomada na hora da emissão da passagem, e não na hora de fazer o check-in, afirma ele.
Segundo Eginardo Rolim, casos como o de Vânia devem ser levados à Delegacia Civil ou a algum órgão de defesa do consumidor, como o Procon, sob queixa de danos morais. “A companhia deve arcar com todas as despesas gastas pela pessoa que não conseguiu embarcar, desde o pagamento do táxi até a hospedagem em um hotel ou pousada’’, descreve.
Como
ENTENDA A NOTÍCIA
Devido ao fluxo maior de passageiros, as companhias de aviação estão investindo mais em segurança nos aeroportos. Adquirir um bilhete a partir do programa de milhagens pode ajudar a economizar, mas é preciso ter atenção às condições de troca.
SERVIÇO
Para tirar dúvidas sobre passagens aéreas ou reclamar sobre alguma companhia, visite o site da Anac
Para registrar uma queixa, procure os órgãos de defesa do consumidor:
Procon
Onde: Rua Barão de Aratanha, 100, Centro.Decon
Onde: Rua Major Facundo, 869, Centro.
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