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Segurança 21/05/2013

Bancos descumprem estatuto e recebem 153 notificações

Maioria dos casos é referente à ausência de divisória entre os caixas e à falta de portas com detector de metal. Bancos recorreram da decisão
DEIVYSON TEIXEIRA
Foram autuadas agências do Bradesco, Banco do Brasil, Itaú, Caixa Econômica Federal, Santander, HSBC, Banco do Nordeste, Citi Bank, Banco Industrial e Comercial (BIC), Banrisul e Safra
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O descumprimento do Estatuto Municipal de Segurança Bancária já resultou em 153 notificações de instituições financeiras na Capital. Somente a Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor (SMDC–Procon) realizou 98 autos de infrações contra agências de 11 bancos. Já o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon-CE) realizou 55 autos contra as instituições.


Foram autuadas agências do Bradesco, Banco do Brasil, Itaú, Caixa Econômica Federal, Santander, HSBC, Banco do Nordeste, Citi Bank, Banco Industrial e Comercial (BIC), Banrisul e Safra.


Segundo o coordenador-geral da Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor (SMDC–Procon), George Valetim, os bancos apresentaram suas defesas à Comissão de Processo e Julgamento órgão. Após a avaliação dos recursos, a infração pode ser convertida em multa.


“O descumprimento de um, de parte ou de todos os pontos os estatuto leva ao mesmo auto de infração. Caso os bancos não se regularizem, poderão ser multados”, disse Valentim.


De acordo com ele, após serem notificados, os bancos têm 10 dias para sanar os problemas. Caso contrário, uma multa de 100 mil Unidades Fiscais de Referência do Ceará (Ufirce) pode ser aplicada. Se o problema persistir, o valor da multa é dobrado. Mantida a irregularidade, a agência pode ser interditada.


O coordenador-geral informou ainda que o único quesito do estatuto que não está sendo cobrado durante a fiscalização são os bloqueadores de sinal de celular, cuja exigência os bancos conseguiram impedir mediante liminar concedida pela 8ª Vara da Fazenda Pública. “Foi o único equipamento de todas as exigências que teve a suspensão acatada na ação. Também foi questionada a constitucionalidade da lei e a incompetência do município em fiscalizar. Mas a decisão foi favorável ao estatuto”, destacou Valetim.


Articulador da aprovação do estatuto na Câmara, o vereador Acrísio Sena (PT) afirma que o questionamento à Justiça representa uma vitória. “Questionaram (os bancos) não só o uso de bloqueadores, como a constitucionalidade da lei e a autonomia do município na fiscalização. Mas a Justiça acatou somente a reclamação quanto aos bloqueadores”, disse.

 

O POVO tentou ouvir a Federação Brasileira das Associações de Bancos (Febraban) sobre o descumprimento do estatuto. A assessoria de imprensa do órgão informou que encaminharia uma resposta por e-mail, o que não ocorreu até o fechamento desta edição.

 

ENTENDA A NOTÍCIA


A maioria das autuações está relacionada à ausência de itens do Estatuto de Segurança, como divisórias individuais entre os caixas, portas com detectores de metais e uso de celular no interior das agências. Bancos recorrem da decisão.

 

Serviço

Denúncias sobre o descumprimento do Estatuto da Segurança Bancária podem ser feitas ao Decon e Procon:

Telefone:s 0800-275-800 (Decon) e 151 (Procon) 

 

Saiba mais

 

O que os bancos devem cumprir

O Estatuto de Segurança Bancária foi sancionado em 25 de junho de 2012 e entrou em vigor em 25 de outubro do mesmo ano. Ele torna obrigatória uma série de medidas de segurança por parte dos bancos, como a instalação de portas com detectores de metais, biombos entre a fila de espera e os caixas e divisória entre as máquinas de autoatendimento.

 

Em 22 de março de 2012, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é de competência dos municípios legislar sobre a segurança do público no interior das agências.

> TAGS: bancos estatuto lei
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espaço do leitor
Zé Bob 21/05/2013 09:16
Vejam a resistência dos bancos em cooperar com a Lei. Por isso não tenho peninha nenhuma deles. Quando me sinto prejudicado na agência bancária entro na justiça e ganho fim de semana às custas do banco.
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