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A prioridade para a guarda compartilhada dos filhos para pais separados virou lei. A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem, sem vetos, em Brasília, o projeto de lei que trata da medida. Pela proposta, se deixar de haver acordo entre os pais em relação à guarda, o juiz deve determinar prioritariamente que seja compartilhada. A exceção prevista vale para casos em que o pai ou a mãe declarar que recusa a guarda do filho.
A medida altera o Código Civil, que, atualmente, determina que a responsabilidade unilateral deve ser concedida ao genitor que revele “melhores condições” para exercê-la. Com a modificação, o Código passa a afirmar que a guarda compartilhada deve ser adotada, com o “tempo de custódia física dos filhos dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai”. Com a modificação, sai do Código Civil a expressão “sempre que possível” para a aplicação da guarda compartilhada quando deixar de existir acordo entre os pais.
O novo texto afirma que, nesses casos, “será aplicada a guarda compartilhada”, desde que os dois genitores estejam aptos a exercer o poder familiar. Pela nova lei, a responsabilidade deve ser exercida na cidade considerada ”base de moradia” dos filhos ou naquela que “melhor atender aos interesses” da criança.
Em situações de guarda unilateral, em que a criança vive somente com um dos pais, o projeto permite que a outra parte possa supervisioná-la para “garantir os interesses dos filhos”, com autorização para que qualquer genitor solicite informações, prestação de contas, “em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos”.
Fica obrigatório ainda que qualquer estabelecimento público ou privado preste informações para os genitores sobre os filhos. Se a regra deixar de ser cumprida, o local fica sujeito a multa que varia de R$ 200 a R$ 500 por dia em que a solicitação não for atendida. Segundo especialistas, os pais com guarda compartilhada terão de escolher juntos, por exemplo, a escola, o plano de saúde e até assuntos mais corriqueiros, como se a criança pode ou não ir a uma excursão escolar.
Falta também a interpretação de que a lei não obriga que a criança reveze a moradia metade em cada casa. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que a guarda compartilhada ainda não é a principal opção para casais divorciados. (das agências de notícias)
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Segundo os dados coletados nas Estatísticas do Registro Civil, de 2012, apenas 6,82% dos 224.451 casais separados em todo o país dividem a guarda da criança.
Apesar de ser uma parcela ainda pequena, a opção por esse tipo de modelo de criação tem crescido nos últimos anos. Em 2011, eram 5,4% enquanto em 2010, apenas 2,7% dos casais divorciados.
Após o divórcio, ainda segundo esse levantamento do IBGE, as mães são as que mais ficam com a guarda dos filhos --85,72%.
O caso dos homens que ficam com a guarda (5,62%) é ainda menor que a de guarda compartilhada (6,82%).
As alterações em quatro artigos da lei 10.406/02 foram aprovadas pelo Senado no final de novembro, sob regime de urgência para que pudesse passar na frente de outras matérias e ser rapidamente votada. Agora, as alterações passam a valer definitivamente como lei.
Com a sanção presidencial, a guarda compartilhada de filhos de pais divorciados fica assegurada mesmo sem acordo entre eles. Isso significa que o mecanismo que garante aos dois pais o tempo e as responsabilidades equivalentes será também aplicado nas separações conflituosas.
Esse foi um dos principais pontos de apelo de movimentos favoráveis à mudança, como a Associação de Pais e Mães Separados (Apase), para convencer os parlamentares.
O argumento era que juízes responsáveis por causas familiares acabavam decretando essa medida apenas nos casos em que havia boas relações entre os pais após a separação ou divórcio.
Além do tempo de convivência com os filhos, a lei agora também define multa para escolas e estabelecimentos que se negarem a dar informações sobre a criança a qualquer um dos pais e determina que a mudança de cidade ou viagem ao exterior só pode ocorrer com autorizações dos dois pais.
85,72% dos filhos ficavam com as mães após o processo de divórcio, segundo o IBGE
R$ 500 pode ser o valor da multa a órgãos que negarem informações sobre filhos
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