[an error occurred while processing this directive][an error occurred while processing this directive] Sem-teto é o 1º condenado por vandalismo no Rio de Janeiro | O POVO
Justiça 04/12/2013

Sem-teto é o 1º condenado por vandalismo no Rio de Janeiro

Braga Vieira foi detido no dia 20 de junho, data da maior manifestação no Rio de Janeiro, com 300 mil pessoas, portando dois coquetéis molotov. Ele já fora condenado e cumprido sentença duas vezes por roubo
FERNANDO FRAZÃO/ABR
Sem-teto foi condenado devido a suposto vandalismo ocorrido na maior manifestação realizada no Rio
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O morador de rua Rafael Braga Vieira, de 26 anos, é o primeiro condenado por possível vandalismo nas manifestações no Rio de Janeiro este ano. Acusado de porte de artefato explosivo, ele terá de cumprir cinco anos e 10 meses de reclusão em regime fechado, segundo decisão de primeira instância da Justiça estadual. Cabe recurso.

 

Vieira foi detido no dia 20 de junho, data da maior manifestação realizada pelos cariocas, com participação de 300 mil pessoas, segundo especialistas da Coppe/Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). O protesto terminou com um rastro de destruição em todo o Centro da cidade. Naquele dia, cinco pessoas foram presas e três menores apreendidos por policiais.


De acordo com a Polícia e o Ministério Público, Vieira foi detido com dois coquetéis molotov em frente à Delegacia de Criança e Adolescente Vítima, saindo de loja abandonada na avenida Presidente Vargas. Dois policiais civis da unidade testemunharam afirmando que ele carregava os explosivos. Na delegacia, ele afirmou a advogados do Instituto de Defesa dos Direitos Humanos ser morador de rua e catador de latinhas.

 

“Pinho Sol”

Em sua defesa Vieira afirmou que nas garrafas havia desinfetante de marca Pinho Sol e água sanitária.

 

O juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, da 32ª Vara Criminal, considerou a versão “pueril” e “inverossímil”. Laudo pericial atestou que uma das garrafas “continha mínima aptidão para funcionar como coquetel molotov”.


“O etanol encontrado dentro de uma das garrafas pode ser utilizado como combustível em incêndios, com capacidade para causar danos materiais, lesões corporais e o evento morte”. Duarte definiu a pena em regime fechado considerando a reincidência. Vieira já fora condenado e cumprido sentença duas vezes por roubo. Ele já está preso preventivamente em penitenciária em Japeri. (da Folhapress)

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