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A validade do Programa Universidade para Todos (ProUni), que ajuda o ingresso dos estudantes de baixa renda no ensino superior, foi confirmada ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. Por um placar de sete votos a um, os ministros entenderam, no julgamento de ações de inconstitucionalidade, que o programa foi necessário para otimizar as oportunidades de estudo e que vem obtendo bons resultados.
O ProUni foi questionado no STF ainda em 2004, logo depois da edição da medida provisória que criou o programa. As ações de inconstitucionalidade foram assinadas pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem), o partido político DEM, então PFL, e a Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (Fenafisp). Em janeiro de 2005, a medida provisória (MP) foi transformada em lei.
Para o grupo contrário ao ProUni, a proposta contém ilegalidades técnicas, como o tratamento inicial do assunto por meio de MP e a alteração indevida no regime tributário, além de conceituais, pois as entidades defendem que a concessão de bolsas seguindo critérios sociais e raciais vai contra o princípio da igualdade entre os cidadãos. O tema começou a ser julgado pelo plenário do STF em 2008, quando o ministro Carlos Ayres Britto, hoje presidente da Corte, votou favoravelmente ao programa.
O ministro Joaquim Barbosa pediu vista do processo e foi o segundo a votar na retomada do julgamento, à tarde. Segundo ele, “o papel que o ProUni desempenha supera os problemas apontados”. Barbosa ponderou ainda que uma educação falha colabora para o aumento da pobreza, que, por sua vez, contribui para a falta de oportunidades de estudo e de emprego.
O julgamento prosseguiu com os votos favoráveis dos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Antonio Dias Toffoli, Cezar Peluso e Gilmar Mendes. Marco Aurélio Mello foi o único que votou contrariamente à criação do ProUni, destacando problemas na tramitação legislativa. Para ele, a Constituição determina que apenas lei complementar pode tratar de questões tributárias, o que não aconteceu no caso do programa. (da Folhapress)
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Para o grupo contrário ao ProUni, o programa tem ilegalidades técnicas e conceituais, pois as entidades defendem que a concessão de bolsas seguindo critérios sociais e raciais vai contra o princípio da igualdade entre os cidadãos.
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