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O Instituto Estadual do Ambiente (Inea) deverá fiscalizar permanentemente a emissão de partículas poluentes pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), em Volta Redonda, no norte fluminense. A determinação é da Justiça Federal, que em julho já havia ordenado uma redução das emissões para 70 miligramas por normal metro cúbico (mg/Nm3), dentro do limite tolerado pela Resolução Conama n° 436/2011. Com a decisão, a ideia é verificar diariamente se as emissões estão dentro do permitido. O Nm3 é a unidade de medida utilizada para expressar a vazão de gás.
Segundo o procurador da República que acompanha o caso, Julio José de Araújo, as medições atuais, feitas pelo Inea, são publicadas apenas semestralmente, o que dificulta o acompanhamento diário da poluição. Ele explicou que apesar de a CSN fornecer os dados diariamente ao Inea, o balanço “é feito sempre olhando para trás, retrospectivamente”, disse.
Agora, com a ordem da Justiça, o procurador acredita que será possível conferir se a CSN se ajustou à resolução do Conama, diminuindo a poluição emitida na cidade de Volta Redonda, por meio da Usina Presidente Vargas. Em disputa judicial, a empresa defendia a permissão para emissão de 100 mg/Nm3. O pedido, no entanto, não foi aceito pelo juiz federal Rafael de Souza Pereira.
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