[an error occurred while processing this directive] Para que prender? - Jornal do Leitor - O POVO ONLINE
artigo 14/11/2016 - 13h56

Para que prender?

notícia 3 comentários

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PARA QUE PRENDER?

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EDIVAN BATISTA CARVALHO

edivanbatista@yahoo.com.br

 

 

 

 

Conforme o jurista Luiz Flávio Gomes, as prisões sempre foram responsáveis pela reprodução do delito (onde a grande maioria aprimora-se), e é uma indústria por meio da qual muita gente faz fortunas incalculáveis (“a presença massiva de miseráveis e marginalizados nas cadeias gera a construção de mais presídios privados, mais renda para seus exploradores, movimenta a economia”): o Brasil possui a quarta maior população de encarcerados no mundo (607 mil), os Estados Unidos 2,2 milhões, a China 1,6 milhões e a Rússia 673 mil.

 

É lógico e eficaz diferenciar as condições de cumprimento da pena conforme cada delito e a situação de cada apenado, motivo por que o artigo 59 do Código Penal prevê: “atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima”.

 

Assim, os presos deveriam estar separados por: idade, sexo, condição socioeconômica e tipo de crime: bagatela, famélico, estado de necessidade, pensão alimentícia, preconceito, acidente de trânsito, furto, roubo, assalto, passional, contra vulneráveis (mulher, idoso, criança, adolescente), homicídio, estupro, latrocínio, improbidade administrativa, desvio de recursos públicos, fraude, sonegação, colarinho branco, corrupção etc.

 

De acordo com os artigos 32, 43, 46, 47 e 59 do Código Penal Brasileiro, em vez de prisões como espetáculos televisivos, seria mais eficaz o bloqueio de bens (Sistema BacenJud para a movimentação bancária, notificar Cartórios de Registro Imobiliário e Detran’s e apreensão de documentos, equipamentos e dinheiro em espécie), além de reter o passaporte, proibir ausentar-se da residência sem autorização judicial por determinado período, não poder assumir cargo público (Lei Complementar 135: Ficha Limpa) etc.

 

Portanto, já temos leis suficientes e adequadas, porém, conforme Thomas Jefferson, “a aplicação das leis é mais importante que a sua elaboração” e cabe à sociedade definir o quer deseja: punir, ressocializar, reeducar, proteger-se ou esconder nossas mazelas?

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espaço do leitor
Hilario Torquato 03/01/2017 10:27
Homens como da Construtora que pagava 1 bilhão de dolares na corrupção e ganhava 4 bilhões, deveria ir para O Ministério da Fazendo, com fez o FBI.( Prenda-me se for capaz, Filme veridico)
Hilario Torquato 03/01/2017 10:27
Homens como da Construtora que pagava 1 bilhão de dolares na corrupção e ganhava 4 bilhões, deveria ir para O Ministério da Fazendo, com fez o FBI.( Prenda-me se for capaz, Filme veridico)
Hilario Torquato 03/01/2017 10:27
Homens como da Construtora que pagava 1 bilhão de dolares na corrupção e ganhava 4 bilhões, deveria ir para O Ministério da Fazendo, com fez o FBI.( Prenda-me se for capaz, Filme veridico)
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