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A partir de 1º de fevereiro de 2016, veículos de transporte escolar serão obrigados a disponibilizar cadeirinhas para crianças de até sete anos e meio.
Nesta sexta-feira, 17, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União a regulamentação da exigência do dispositivo de segurança. A resolução 541 acrescentou um parágrafo ao texto. "Todo veículo utilizado no transporte escolar, independentemente de sua classificação, categoria e do peso bruto total - PBT do veículo, deverá utilizar o dispositivo de retenção adequado para o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade", afirma o Contran.
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