[an error occurred while processing this directive][an error occurred while processing this directive] O que pode ser abatido na declaração do Imposto de Renda - Imposto de Renda Pessoa Física - Economia
IRPF 27/04/2015 - 10h58

O que pode ser abatido na declaração do Imposto de Renda

Prazo de entrega das declarações vai até quinta-feira, 30. Despesas com dependentes, saúde e educação podem reduzir valor
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Os contribuintes que tem o costume de deixar a declaração do Imposto de Renda para a última hora, devem se preparar pois o prazo está se esgotando, o último dia é quinta-feira, 30. Mas ainda dá tempo de fazer um levantamento dos gastos durante o ano passado para tentar reduzir do valor do Imposto de Renda.

Dependentes
A Receita Federal permite que sejam deduzidos até R$ 2.156,52 por dependente. Porém há exigências para a declaração de dependencia. Filhos e entiados; Cônjuge ou companheiro; Pais, avós e bisavós; Menor com guarda judicial; e tutelados. É preciso atenção, em todos os casos há regras específicas.


Educação
O contribuinte pode deduzir até R$ 3.375,83 em despesas com educação. Podem ser deduzidas matrículas e mensalidades escolares, por exemplo, mas não de material escolar nem de livros.

Estão inclusas as despesas com educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, ensino superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional (técnico e tecnológico).

Despesas médicas
Nesse caso, não há limite para dedução. São dedutiveis pagamentos feitos a médicos de qualquer especialidade, bem como fisioterapeutas, fonoaudiólogos, dentistas, psicólogos, entre outras especialidades.
Além disso, também entram as despesas com hospitais, com realização de exames laboratoriais, aparelhos ortopédicos, próteses (inclusive dentárias) e serviços radiológicos.

Contribuição previdenciária de doméstica
É permitido somente um empregado doméstico por cada declaração e a dedução é de até R$ 1.152,88, ainda que o custo do contribuinte seja superior ao valor indicado. Por lei, o empregador deve recolher 12% do salário pago à doméstica para a Previdência.

Previdência oficial
Poderá ser deduzido o total pago para a previdência oficial, desde que existam rendimentos tributáveis declarados.

Previdência complementar
A dedução máxima será de 12% do total dos rendimentos registrados na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda devido na declaração.

Doações
Somente são consideradas as doações até o limite global de 6% do imposto devido na declaração referentes a:
- Estatuto da Criança e do Adolescente,limitada ainda a 3% do imposto devido
- Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso o Incentivo à Cultura — a título de doações ou patrocínios, tanto mediante contribuições ao Fundo Nacional de Cultura (FNC) como em apoio direto, desde que enquadrados nos objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura;
- Incentivo à Atividade Audiovisual
- Incentivo ao desporto - doações ou patrocínios no apoio direto a projetos desportivos e para-desportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.
Redação O POVO Online

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