TIRA-DÚVIDAS 03/04/2014 - 10h07

Dúvidas sobre declaração de dependentes, aposentadoria e herança

notícia 1 comentários

1. Podem ser deduzidos como dependente o filho que nasce e morre no mesmo ano-calendário, o cônjuge ou outros dependentes que faleçam durante o ano-calendário?
Sim. Nesses casos, é admissível a dedução como dependente na Declaração de Ajuste Anual pelo valor integral.

2. O contribuinte pessoa física que sofreu retenção do Imposto de Renda e cuja fonte pagadora não tenha recolhido o imposto poderá compensá-lo na Declaração de Ajuste Anual?
Sim. Ocorrendo a retenção e o não recolhimento do imposto, serão exigidos da fonte pagadora o imposto a multa de ofício e os juros de mora, devendo o contribuinte oferecer o rendimento à tributação e compensar o imposto retido.

3. Filho(a) que recebe herança ou doação em bens móveis, imóveis ou direitos, perde a condição de dependente?
O simples recebimento de herança ou doação não acarreta a perda da qualidade de dependente. Os bens ou direitos devem ser incluídos na declaração do responsável. O valor correspondente deve ser informado como rendimento isento e não-tributável e os rendimentos produzidos por esses bens ou direitos são tributados na declaração do responsável.


4. O contribuinte que educa menor pobre, mas que não viva em sua companhia, pode considerá-lo como dependente?

Sim. O contribuinte pode considerar o menor pobre, até 21 anos, como dependente em sua Declaração de Ajuste Anual, desde que crie e eduque este menor e detenha a sua guarda judicial, nos termos da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), ainda que não viva em sua companhia.

5. Os sogros podem ser declarados como dependentes para o imposto de renda?
Sim. Entretanto, para que os sogros sejam considerados dependentes é necessário que o filho (a) esteja declarando em conjunto com o cônjuge e que eles (os sogros) não recebam rendimentos, tributáveis ou não, acima de R$ 20.529,36 (ano-calendário de 2013) e não estejam declarando em separado. Alertamos que isso será possível apenas na declaração de ajuste anual, ou seja, na fonte mensalmente não há possibilidade de utilizar a dependência para deduzir a base de cálculo do Imposto de Renda.

6. Em relação ao rendimento de aposentadoria auferido por contribuinte com mais de 65 anos de idade aplica-se o limite de desconto de 20% da Declaração Simplificada?
O desconto de 20% da Declaração Simplificada aplica-se apenas aos rendimentos tributáveis, o qual substitui as deduções legais permitidas. No ano-calendário de 2013 tal desconto é limitado a R$ 15.197,02. Os rendimentos de aposentadoria auferidos por contribuinte com mais de 65 anos de idade, no ano-calendário de 2013, até o limite anual de R$ 22.240,14 (incluindo o 13º salário) são isentos do imposto de renda. Portanto, se o total dos rendimentos de aposentadoria auferidos no ano-calendário de 2013 não excedeu o limite de isenção e não há que se falar em limite para efeito de desconto simplificado (20%). Se o aposentado com mais de 65 anos de idade for beneficiário de mais de uma aposentadoria e o total dos rendimentos excederem ao limite de isenção, em relação à parcela excedente aplica-se o limite do desconto de 20% da Declaração Simplificada.

7. Os gastos com a aquisição de enciclopédias, livros, publicações e materiais técnicos podem ser deduzidos como despesas com instrução na Declaração de Ajuste Anual?
Não. Os valores relativos à aquisição dessas publicações não podem ser deduzidos como despesas com instrução na Declaração de Ajuste Anual.

8. Despesas com viagens ao exterior para estudo de idiomas podem ser deduzidas na declaração de ajuste anual?
Não, somente são dedutíveis como despesas com instrução os pagamentos efetuados a estabelecimento de ensino, relativamente à educação infantil (creche e educação pré-escolar), ao ensino fundamental (1º grau) e médio (2º grau), à educação superior (3º grau) e a cursos de especialização ou profissionalizantes. Portanto, os gastos realizados com aulas de idioma estrangeiro não podem ser deduzidos como despesas com instrução.

9. Os gastos relativos à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado podem ser deduzidas como despesas com instrução na Declaração Ajuste Anual?
Não. Os gastos relativos à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, tais como: contratação de estagiários, computação eletrônica de dados, papel, fotocópia, datilografia, tradução de textos, impressão de questionários e de tese elaborada e gastos postais não são consideradas despesas de instrução.

 

espaço do leitor
Maria 24/04/2014 15:39
Um Dependente com nais de 65 anos, teve rendimentos isentos de 21.540,00,e o limite é de 22.240,14, pelo limite dos 20%, que é de 20.529,36 , nao pode ser dependente então?
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