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Mesmo com o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física se encerrando na próxima terça-feira, 30, alguns investidores ainda têm dúvidas sobre como declarar os seus investimentos em renda fixa e variável. A gestora Meire Poza, da Arbor Contábil, parceira do Investmania, explica que não é recomendado informar o total de investimentos em ações em uma única linha.
Poza também alerta para os erros mais comuns, cometidos pelos contribuintes. “Em relação aos investimentos em ações, um dos grandes deslizes é informar na Ficha de Bens e Direitos o valor apresentado no extrato da CBLC como o saldo financeiro no último dia do ano", destacou.
Segundo ela, é um equívoco acreditar que o valor isento é o ganho até R$ 20 mil, quando, na verdade, o que é isento é o ganho decorrente das alienações até R$ 20 mil. Quanto aos prejuízos, de acordo com ela, sejam eles gerados por operações comuns ou de day trade, e mesmo que tenham sido auferidos em operações até R$ 20 mil, sempre deverão ser declarados, independentemente do montante.
Gestora ainda destaca que alguns investidores se esquecem de utilizar o imposto retido na fonte na hora de calcular o IR devido e ainda de informar opções em dívidas e ônus. “Qualquer incorreção pode levar o contribuinte à malha fina”, explica.
Confira algumas dicas:
- Ações mantidas em custódia em 31/12 devem ser declaradas pelo custo de aquisição, nunca pela cotação do último pregão do ano;
- Na hora de declarar, não informe o total de investimentos em ações em uma única linha, discrimine ativo por ativo, isso facilita o controle;
- Os juros sobre capital próprio a receber devem ser informados na Ficha Declaração de Bens e Direitos;
- A apuração do resultado do investimento em ações é mensal e deve ser feita pelo próprio investidor. A apuração mensal é obrigatória, em razão do recolhimento do imposto de renda, e também porque estes dados deverão ser discriminados no demonstrativo de renda variável;
- Caso algum recolhimento de imposto, devido no exercício, não tenha sido realizado, a dica é baixar o Programa SICALC (no site da Receita Federal), calcular os encargos, emitir o DARF on line e recolher o valor imediatamente. Independentemente do imposto ter sido recolhido ou não, tanto o ganho apurado, quanto o imposto, devem ser informados na Declaração de Imposto de Renda;
- Quando falamos em ações, é importante ressaltar que operações comuns “não conversam” com operações day trade. Ou seja, ganhos e prejuízos provenientes destas transações devem ser declarados separadamente, em campo apropriado;
- Os rendimentos apurados em aplicações de Renda Fixa têm a tributação exclusiva na fonte e devem ser informados na Ficha Declaração de Bens e Direitos pelo valor líquido do rendimento.
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