[an error occurred while processing this directive][an error occurred while processing this directive] Imposto de Renda: Conheça os 12 erros mais comuns no preenchimento da declaração
RECEITA FEDERAL 05/04/2013 - 09h42

Imposto de Renda: Conheça os 12 erros mais comuns no preenchimento da declaração

Segundo consultoria, erros pequenos ocasionam a inclusão de contribuintes em malha fina da Receita Federal
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O prazo para declarar o Imposto de Renda se encerra no próximo dia 30 de abril. Quem ainda não entregou o documento, deve ficar atento aos erros mais comuns no preenchimento.

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Esquecer de algum rendimento é em geral o maior problema encontrado pela Receita Federal nas declarações. Segundo o presidente da Fradema Consultores Tributários, Dr. Francisco Arrighi, diversos contribuintes caem na malha fina por deslizes insignificantes.

Confira os 12 erros mais comuns, segundo a Fradema:

1 – Digitar o ponto (.), em vez de vírgula (,), considerando que o programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos.

2 – Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como por exemplo: salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis etc.

3 – Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge, quando a opção for pela declaração em conjunto.

4 – Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário, ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado.

5 – Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis, ambos informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).

6 – Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”, considerando que esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

7 - Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, quando a legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.

8 – Declarar doações a entidades assistenciais, quando a legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido.

9 - Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário.

10 - Não declarar os Ganhos ou Perdas de Capital quando são alienados bens e direitos.

11 - Não declarar os Ganhos ou Perdas de Renda Variável quando o contribuinte opera em bolsa de valores.

12 – Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.

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Redação O POVO Online

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