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RESSARCIMENTO 21/02/2013 - 10h52

Para ter isenção no IR, portador de doença grave tem que apresentar laudo pericial

Consultor da IOB Folhamatic, Antonio Teixeira, explica que muitas pessoas com problemas de saúde continuam pagando imposto ao invés de serem ressarcidas
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A legislação do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) prevê a isenção do tributo para alguns casos de doenças graves. São elas: tuberculose ativa, alienação mental, paralisia irreversível e incapacitante, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cardiopatia grave, mal de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, cegueira, hanseníase, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose).

Isso significa que várias pessoas com sérios problemas de saúde estão, há anos, pagando IR, mesmo sem precisar, quando, na verdade, poderiam parar de pagar e ainda serem ressarcidas com as contribuições indevidas dos anos anteriores.

O laudo

Para ter a isenção, inicialmente o contribuinte deve apresentar o laudo pericial a sua fonte pagadora.

"Esse laudo deve conter prazo de validade, no caso de moléstias passíveis de controle, bem como o tempo de tratamento, uma vez que a isenção só será válida durante esse período. O ideal é que o laudo pericial seja do serviço médico oficial da própria fonte pagadora. É bem mais fácil e rápido obter a isenção de rendimentos do INSS quando a doença é atestada por seu próprio serviço médico", afirma o consultor tributário da IOB Folhamatic, Antonio Teixeira.

A Receita Federal reconhece a isenção do imposto a partir da apresentação do laudo à fonte pagadora. Se o contribuinte não concordar com a data do laudo, por ter certeza de que começou antes, ele pode recorrer à Justiça.

Em que casos se aplica

O consultor da IOB ressalta que a isenção de IR por doença grave só se aplica aos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, pagos pela previdência oficial ou privada.

A isenção não se aplica nos seguintes casos: resgates de previdência privada, Fundo de Aposentadoria Programa Individual - FAPI ou Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL); e a outros rendimentos, como por exemplo: o portador de HIV que continua na ativa, trabalhando, e recebe salário, deve pagar Imposto de Renda normalmente, apesar da doença.

"Não há isenção para os casos de doença grave contraída por cônjuge, filho ou outro parente próximo", explica o consultor.

Para que a isenção do IR seja válida, não importa o que ocorreu antes: a aposentadoria ou a moléstia. "Quando os dois acontecem, a pessoa pode deixar de pagar IR. A isenção é concedida mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma e o benefício pode ser retroativo, desde a data de início da doença", pontua Teixeira.

Redação O POVO Online

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