[an error occurred while processing this directive][an error occurred while processing this directive] Confira quem deve declarar Imposto de Renda
RECEITA FEDERAL 18/02/2013 - 10h48

Confira quem deve declarar Imposto de Renda

Comece a fazer as contas dos rendimentos
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Ainda nesta semana, a Receita Federal deverá detalhar as regras para declaração do Imposto de Renda 2013. No entanto, o órgão prevê apenas algumas atualizações nos valores mínimos de rendimentos. A entrega começa às 8h (horário de Brasília) do dia 1º de março, e termina às 23h59min59s do dia 30 de abril.

A declaração deve ser enviada pela internet, através do programa disponível no site da Receita Federal ou entregue em disquete ou pen drive nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Quem não declarar no prazo, terá que pagar multa que pode chegar a 20% do valor do imposto de renda devido.

O limite mínimo de rendimentos ainda vai ser divulgado. No ano passado, era necessário ter recebido acima de R$ 23.499,15 anuais para declarar.

São obrigadas a declarar:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do valor estabelecido pela Receita. São tributáveis os ganhos de trabalho (salários, pro labore e participação nos lucros e resultados), aluguéis, pensões, aposentadoria e atividade rural.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como juros de poupança, ganhos com aplicações financeiras, 13º salário, prêmios de loterias, entre outros. Os valores mínimos vão ser divulgados pela Receita. No ano passado, eram acima de R$ 40 mil,
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas;
- Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos etc.), inclusive terra nua (sem benfeitorias). O valor ainda será divulgado.
- Passou a ser considerado residente no País durante o ano passado;
- Optou pela isenção do imposto sobre o ganho na venda de imóveis residenciais que tenha sido aplicado na aquisição de outro imóvel no prazo de até 180 dias após a venda - Atividade rural: teve receita bruta superior a montante a ser apresentado pela Receita ou desejou compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade agrária. No ano passado, o rendimento mínimo era de R$ 117.495,75.

Está dispensado de declarar:

- Não se enquadra nos requisitos listados acima;
- Os dependentes em declaração feita por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua;
- Proprietários de bens ou direitos, cujos bens comuns sejam declarados pelo cônjuge, desde que o valor total não exceda montante a ser divulgado pela Receita.

Quem pode ser declarado como dependente:

- Cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;
- Filho ou enteado: de até 21 anos de idade; em qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
- Irmão, neto ou bisneto, sem amparo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial: de até 21 anos; em qualquer idade quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho; ou de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte detenha sua guarda judicial e
- Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Redação O POVO Online

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espaço do leitor
Fernando 26/03/2013 15:23
Seria um diferencial do O Povo traduzir essas expressões de economia. Ganho de capital, alienação, rendimento tributável... eu não entendi nada.
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