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Com o intuito dúvidas dos contribuintes sobre a declaração do imposto de renda, o portal O POVO Online disponibiliza um espaço para que os internautas enviem suas perguntas. Para acessar a seção, digite www.opovo.com.br/economia/irpf e encaminhe as dúvidas. As respostas são por conta do Grupo IOB/Folhamatic que, em parceria com O POVO, tenta solucionar as principais questões dos internautas. A respostas são selecionadas pelo Grupo IOB/Folhamatic.
1) A pessoa física que estiver obrigada a entrega da Declaração de IRPF/2012 no exercício de 2012, deverá prestar que informações em relação ao seu patrimônio?
Nessa hipótese, a pessoa física deverá relacionar os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituam, em 31 de dezembro de 2011, seu patrimônio e o de seus dependentes, bem como os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2011.
Fica dispensada a inclusão, na declaração de bens e direitos, de:
a) saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda a R$ 140;
b) bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000;
c) conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000;
d) dívidas e ônus reais do contribuinte e de seus dependentes, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000 em 31 de dezembro de 2011.
2) Gastos com acupuntura podem ser deduzidos na Declaração de Ajuste Anual como despesa médica?
Sim, desde que o acupunturista tenha formação médica. Vale lembrar que a acupuntura é reconhecida como especialidade médica, por meio da Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.455/1995.
3) Os gastos com exame de DNA para investigação de paternidade, são dedutíveis como despesas médicas na Declaração de Ajuste Anual?
Não. O exame de DNA para investigação de paternidade não é considerado despesa médica.
4) Os gastos relativos à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado podem ser deduzidas como despesas com instrução na Declaração Ajuste Anual?
Não. Os gastos relativos à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, tais como: contratação de estagiários, computação eletrônica de dados, papel, fotocópia, datilografia, tradução de textos, impressão de questionários e de tese elaborada e gastos postais não são considerados despesas de instrução.
5) As prestações do crédito educativo podem ser deduzidas como despesa com instrução na Declaração de Ajuste Anual?
Não. Por falta de previsão legal, os valores relativos às prestações do crédito educativo não podem ser deduzidos como despesa com instrução na Declaração de Ajuste Anual. O crédito educativo caracteriza-se como empréstimo oneroso, com ônus e encargos próprios desses contratos. Contudo, os valores pagos à instituição de ensino, ainda que com recursos do crédito educativo, podem ser deduzidos como despesa com instrução, no ano-calendário do efetivo pagamento dessa despesa.
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