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Os contribuintes devem ficar atentos e incluir os gastos acima de R$ 5 mil mensais efetuados no cartão de crédito na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), conforme alerta o vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Enory Luiz Spinelli, com base na Instrução Normativa 341/03.
Por meio da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), a Receita Federal pode fazer o cruzamento de dados e constatar as divergências na renda declarada e no valor real dos gastos efetuados pela pessoa física.
De acordo com Spinelli, o contribuinte deve realizar o controle mensal das faturas, verificando o valor efetivamente pago a cada mês. Havendo excedente do limite de R$ 5 mil estipulado para o gasto, deverá ser informado na declaração. “É recomendável que o contribuinte informe o valor do saldo a pagar em 31 de dezembro do seu cartão, no campo das dívidas”, orienta o contador.
Expectativa
O subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, disse que a expectativa da Receita Federal é que o número de declarações este ano atinja 25 milhões. Sobre o reajuste, a Receita Federal informou que utilizou o índice de 4,5% determinado pela legislação para reajustar os valores das declarações este ano.
Estará obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 23.499,15, ou que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
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