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E lá vamos nós para aquele momento pouco querido do ano quando começa a contagem regressiva para a entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Pois pode marcar na folhinha que de 1º de março até 30 de abril tudo deve estar organizado para a mordida do Leão. Para ajudar o contribuinte, O POVO vai tirar as principais dúvidas dos leitores. E antes de qualquer coisa é preciso separar os documentos.
Quem passou o ano passado recolhendo os recibos, guardando tudo em pastas separadas e nomeadas, ótimo. Mas se você engrossa o cordão dos que deixam tudo para última hora, pode começar a catar os papeis pelas gavetas de casa (confira abaixo a lista de documentos).
Segundo passo
Quando os papeis estiverem reunidos, o contribuinte pode baixar o programa da Receita Federal para fazer a declaração. Mas calma, a Receita só vai liberar o programa a partir das 18 horas do dia 24. Por isso, ainda há alguns dias para se preparar. Quando chegar a data, basta acessar a página da Receita Federal na Internet e usar o programa de transmissão Receitanet ou buscar o programa nas agências do Banco do Brasil ou Caixa.
Quanto
ENTENDA A NOTÍCIA
O contribuinte que não entregar a declaração no prazo ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. Terá como valor mínimo R$ 165,74; máximo, 20% do IR devido.
Saiba mais
Separe a papelada:
Informe de rendimentos e salários, pró-labore, aposentadoria, etc;
Declaração do Imposto de Renda entregue no ano anterior (arquivo em mídia);
Relação anual do valor recebido em aluguel de imóveis, recebido de pessoa física, com nome, CPF e endereço do imóvel;
Informe dos rendimentos bancários (posição em 31 de dezembro do ano anterior);
Informe de rendimentos de aplicações financeiras como CDB/RDB, poupança, prazo fixo, etc;
Informe de rendimento do cônjuge e dependentes, caso a declaração seja feita em conjunto;
Número do CPF de todos os dependentes;
Recibo de pagamentos feitos a médicos, dentistas, planos de saúde, hospitais, etc;
Recibos dos pagamentos realizados para Educação (escolas, universidades, etc);
Valor pago em pensão alimentícia durante o ano, com dados e CPF do beneficiário;
Comprovante de compra de bens móveis e imóveis adquiridos no ano passado;
Comprovante de venda de bens móveis e imóveis durante o ano de referência.
Serviço
Receita Federal
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