[an error occurred while processing this directive][an error occurred while processing this directive] Estacionar em vagas preferenciais será considerada infração grave Veículos | O POVO
rigor 13/07/2015 - 18h48

Estacionar em vagas preferenciais será considerada infração grave

A prática será punida com cinco pontos na carteira de habilitação e R$ 127,69 de multa. Mudança entrará em vigor a partir de janeiro de 2016
Mauri Melo/O POVO
De acordo com a Legislação de Trânsito, 5% do total de vagas de estacionamento dos municípios devem ser destinadas aos idosos e 2% a pessoas com deficiência
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A partir do ano que vem, aproveitar uma vaga preferencial para fazer uma "paradinha rápida" resultará em penas mais rigorosas.

Conforme texto publicado na última semana no Diário Oficial, a penalidade leve, com três pontos na CNH e pagamento de multa de R$ 53,20, se tornará infração de natureza grave, a ser punida com cinco pontos na carteira de habilitação e R$ 127,69 de multa.

A mudança entrará em vigor a partir de janeiro de 2016 e aumenta o rigor do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a partir da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

 
De acordo com o CTB, 5% do total de vagas de estacionamento dos municípios devem ser destinadas aos idosos e 2% a pessoas com deficiência. Logo, 93% do total ficam disponíveis para os demais motoristas, fato que não extingue a utilização destas pessoas pelas vagas preferenciais.

“A nova redação endurece a pena porque o bom senso não está sendo suficiente. Se os motoristas respeitassem o direito ao estacionamento preferencial, não seria necessário mudar a Lei. Infelizmente, muita gente ainda pensa que não tem problema usar a vaga só por um minutinho. Assim, o legislador teve de apelar para o bolso”, afirma o presidente da Associação Nacional dos Detrans e diretor-geral do Detran Paraná, Marcos Traad.

>> Leia mais sobre carros e motos.
Redação O POVO Online

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espaço do leitor
Jose Neto 14/07/2015 10:55
Não é "vagas preferenciais". Conforme o CBT e suas resoluções, são "vagas destinadas ao estacionamento específico". Ou seja, exclusivas
Jose Neto 14/07/2015 10:52
Não é "vagas preferenciais". São vagas exclusivas.
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