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O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), órgão vinculado ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), multou a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF) em 60 mil UFIRCE, cerca de R$ 200 mil por conta da queda no fornecimento de energia no mês de junho, em Fortaleza e na Região Metropolitana.
A queda de energia ocorreu por volta das 17 horas do dia 10 de junho. O processo administrativo foi instaurado inicialmente contra a Companhia Energética do Ceará (Coelce) e CHESF.
A Coelce tribuiu a causa do acontecimento à CHESF, que reconheceu a falha que gerou a queda de energia.
Para a secretária Executiva do DECON, Ann Celly Sampaio, o serviço público deve ser eficiente, cumprindo a finalidade que se espera dela. "Por se tratar de um serviço essencial, o fornecimento de energia elétrica deve ser contínuo, notadamente porque a sua interrupção invariavelmente ocasiona incalculáveis transtornos à população, como ficou evidenciado durante a ocorrência do apagão", acrescenta.
A CHESF, após recebimento da Decisão Administrativa, tem um prazo de dez dias para recorrer à Junta Recursal do Decon (JURDECON).
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