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INTERNET MÓVEL 09/04/2015 - 11h36

Decon instaura procedimento contra operadoras de celular

Após serem notificadas, as operadoras, OI, Vivo, Tim e Claro, têm prazo de dez dias para apresentar manifestação escrita.
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A interrupção do fornecimento de internet móvel tem sido motivo constante de denúncias no Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) e na plataforma Consumidor.gov.br. Com base nisso o Decon, do Ministério Público do Ceará, instaurou esta semana um procedimento administrativo contra as operadores Claro, Vivo, Oi e TIM para apurar denúncias.

As empresas estariam interrompendo o fornecimento de internet, o que incentiva a consequente contratação de franquia adicional, sem que isso estivesse previsto nos contratos anteriormente firmados.

Essas mudanças foram anunciadas pelas operadoras em outubro de 2014 e ferem a Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor - CDC). Segundo o DECON, alguns aspectos devem ser levados em consideração. O primeiro deles diz respeito à mudança do contrato, que se deu de forma unilateral. A prática é vedada pelo CDC, já que coloca o consumidor em posição desvantajosa.

O Código de Defesa do Consumidor também determina a continuidade de serviços dessa natureza, que é considerado essencial, tendo em vista a grande a demanda de comunicação virtual.

A mudança na forma de cobrança somente poderia ser admitida em contratos novos e desde que o cliente seja claramente informado sobre a interrupção do serviço no momento da contratação.

Há decisões judiciais nos estados de Santa Catarina, São Paulo e Maranhão no sentido de restabelecer o serviço de internet ilimitada ao cliente, entendendo, ainda, que a conduta das empresas é abusiva, já que modifica o plano sem anuência do consumidor.

Caso seja configurada a irregularidade, elas podem sofrer penalidade de multa que varia de 200 a 3 milhões de UFIRCEs.

Serviço
Denúncias
Decon Fortaleza - Rua Barão de Aratanha, 100, Centro
www.decon.ce.gov.br
www.consumidor.gov.br

Redação O POVO Online

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